Processo 0758786-10.2020.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DESMEMBRAMENTO. INAPLICABILIDADE. AUTOTUTELA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de reintegração de posse, reconhecendo o esbulho praticado pelo réu e determinando a restituição da posse ao autor sobre fração ideal de 125 m² de imóvel urbano, com prazo para desocupação voluntária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se estão preenchidos os requisitos legais para a reintegração de posse e se a alegada exceção do contrato não cumprido, fundada na ausência de desmembramento formal do imóvel, é apta a afastar a caracterização do esbulho possessório e a tutela interdital concedida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Comprovada a posse anterior do autor sobre a fração ideal adquirida mediante cessão de direitos, bem como a prática de esbulho pelo réu, consistente na restrição de acesso ao imóvel e na sua locação a terceiros, restam atendidos os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil. 4. A ausência de regularização administrativa ou de desmembramento formal do terreno não impede a proteção possessória, tampouco legitima a ocupação indevida da área alheia. 5. A exceção do contrato não cumprido possui natureza obrigacional e não autoriza o exercício de autotutela ou a retenção injusta da posse, sendo inadequada para afastar o esbulho reconhecido. 6. Inexistente omissão na sentença, que delimitou a reintegração apenas à área pertencente ao autor, preservando a quota-parte do réu. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença que determinou a reintegração de posse. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. V. TESE 8. A ausência de desmembramento ou regularização formal do imóvel não afasta a tutela possessória nem legitima a ocupação de fração ideal pertencente a outrem, sendo inaplicável a exceção do contrato não cumprido para justificar esbulho possessório.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.