Processo 0758865-26.2025.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0758865-26.2025.8.18.0000 AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamante: ANDRE MENESCAL GUEDES AGRAVADO: EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI, MARIA ELISA SILVA COSTA Advogado(s) do reclamado: LAURA DONARYA ALVES DE SA NASCIMENTO RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. TRATAMENTO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO LEGAL DE COBERTURA. REVOGAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o custeio do medicamento Canabidiol Prati-Donaduzzi 20mg/ml, prescrito à menor agravada para tratamento de sintomas relacionados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), sob pena de multa diária. A operadora sustenta a inexistência de obrigação legal ou contratual de fornecimento de medicamento de uso domiciliar, a ausência de previsão no rol da ANS e a natureza off-label da prescrição médica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o plano de saúde possui obrigação de custear medicamento à base de Canabidiol destinado a uso domiciliar; (ii) estabelecer se a ausência de previsão do medicamento no rol da ANS afasta a obrigatoriedade de cobertura; e (iii) determinar se estão presentes os requisitos para manutenção da tutela provisória deferida em primeiro grau. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei nº 9.656/98 exclui expressamente da cobertura obrigatória dos planos de saúde o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvadas hipóteses excepcionais previstas em lei. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que somente possuem cobertura obrigatória os medicamentos antineoplásicos orais, os vinculados a tratamento substitutivo de internação hospitalar (home care) e aqueles expressamente previstos no rol da ANS. O medicamento Canabidiol Prati-Donaduzzi 20mg/ml possui natureza de medicação domiciliar, sendo administrado diretamente pela paciente em ambiente residencial, sem necessidade de assistência hospitalar ou acompanhamento profissional contínuo. A autorização sanitária concedida pela ANVISA não implica obrigatoriedade automática de custeio pela operadora de saúde suplementar, pois apenas evidencia segurança regulatória mínima do produto. O direito fundamental à saúde deve ser harmonizado com os limites normativos e atuariais do sistema de saúde suplementar, de modo a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do modelo securitário privado. Ausente a probabilidade do direito invocado pela parte autora, não subsistem os requisitos autorizadores da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: É lícita a negativa de cobertura de medicamento de uso domiciliar por operadora de plano de saúde quando inexistente previsão legal ou contratual obrigatória. A autorização sanitária da ANVISA não afasta a exclusão legal de cobertura de medicamento domiciliar pela saúde suplementar. A ausência de previsão do medicamento no rol obrigatório da ANS impede a imposição de custeio à operadora, salvo hipóteses excepcionais legalmente…
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