Processo 0758871-96.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0758871-96.2026.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0758871-96.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Indeferida] AGRAVANTE: CLINICA SANTA FE LTDA AGRAVADO: GLEICIANE SILVA DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MÉDICO. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Centro Hospitalar e Maternidade Santa Fé Ltda. contra decisão proferida em ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de alegado erro médico em atendimento obstétrico, que declarou a preclusão da prova pericial anteriormente deferida, encerrou a instrução processual e determinou o prosseguimento do feito. A agravante sustenta a impossibilidade de reconhecimento da preclusão da prova pericial, a ausência de intimação válida para depósito dos honorários, a ocorrência de decisão-surpresa e a imprescindibilidade da prova técnica para o julgamento da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento; e (ii) estabelecer se a declaração de preclusão da prova pericial, em razão da ausência de depósito dos honorários periciais no prazo fixado, revela probabilidade de provimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR O relator deve conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento apenas quando demonstradas a probabilidade de provimento do recurso e a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC. A decisão agravada encontra amparo no poder instrutório conferido ao magistrado pelo art. 370 do CPC, que lhe permite dirigir a instrução processual e avaliar a regularidade da produção probatória. O juízo de origem não revoga a prova pericial por juízo de conveniência, mas reconhece a perda do direito à sua produção em razão da inércia da agravante quanto ao pagamento dos honorários periciais. A instrução processual é marcada por sucessivas dificuldades na realização da perícia, incluindo nomeações de peritos, impugnações e controvérsias relacionadas aos honorários, circunstâncias que contribuíram para o prolongamento da tramitação do feito. A decisão que rejeitou a impugnação ao perito fixou expressamente prazo de cinco dias para o depósito dos honorários periciais, sendo a regular publicação do ato suficiente para inaugurar a contagem do prazo processual. A ausência de comprovação do depósito dos honorários periciais no prazo assinalado autoriza o reconhecimento da preclusão da prova técnica. As alegações relativas à inexistência de intimação válida, à violação do contraditório e da ampla defesa e à ocorrência de preclusão pro judicato exigem exame aprofundado dos autos originários, incompatível com a cognição sumária própria da análise da tutela recursal de urgência. A jurisprudência citada reconhece que o transcurso do prazo para pagamento dos honorários periciais sem manifestação da parte configura preclusão e viola os deveres de boa-fé e cooperação processual. IV. DISPOSITIVO E TESE Efeito suspensivo indeferido. Tese de julgamento: A ausência de depósito dos honorários periciais no prazo regularmente fixado pelo juízo autoriza o reconhecimento da preclusão da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados