Processo 0758888-27.2025.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA DA CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. TÉCNICA EM ENFERMAGEM. JORNADA LEGAL DE 20 HORAS SEMANAIS COM AUTORIZAÇÃO PARA 40 HORAS. LEI DISTRITAL Nº 6.523/2020. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS (ABRIL/2020 A MARÇO/2022). ALEGAÇÃO DE ERRO NO ENQUADRAMENTO DA TABELA REMUNERATÓRIA. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA ACOLHIDA. SENTENÇA QUE DECIDIU COM BASE EM CAUSA DE PEDIR DIVERSA DA DEDUZIDA PELA AUTORA. FUNDAMENTO NA SÚMULA 14/TUJ E NO TEMA 864/STF ATRELADO À PROPORCIONALIDADE ENTRE JORNADAS DISTINTAS, QUANDO O PEDIDO VERSAVA SOBRE CORREÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM TABELA ESPECÍFICA DA LEI Nº 6.523/2020. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (CPC, ARTS. 141, 489, §1º, IV, E 492). SENTENÇA CASSADA. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças remuneratórias retroativas referentes ao período de abril/2020 a março/2022, no valor de R$ 44.958,44, sob o fundamento que "a parte autora não logrou êxito em demonstrar a existência de dotação orçamentária específica para fins de implementação da norma editada na data prevista" e " por consectário lógico, não há que se falar em recebimento de valores retroativos vencidos a título de diferenças salariais, visto que se trata de pedido cumulativo ao pedido de reajuste, cujo direito não assiste à parte autora." 2. Recurso próprio e tempestivo (ID 81817063). Tendo em vista os documentos apresentados pela recorrente, defiro o requerimento de gratuidade judiciária. 3. Em suas razões recursais, a recorrente suscita duas preliminares: (a) julgamento extra petita, por ter a sentença decidido com base em causa de pedir e paradigmas jurisprudenciais estranhos ao objeto da demanda; e (b) ausência de prestação jurisdicional, pela omissão da sentença quanto às provas documentais de dotação orçamentária juntadas aos autos. Esclareceu que o pedido não é de reajuste, isonomia ou revisão geral, mas de correção de erro material na aplicação da tabela correta prevista na Lei nº 6.523/2020. Explica que embora seja submetida por meio de lei a carga horária de 20 (vinte) horas semanais e tenha optado pela carga horária semanal ampliada de 40 (quarenta) horas, não percebeu os valores devidos pelas horas trabalhadas de abril de 2020 a março de 2022, nos termos da Lei 6.523/20, por ser enquadrada erroneamente na tabela 24/40h semanais. Portanto, o que busca a presente demanda é o enquadramento da servidora, ora a recorrente, na tabela 20h/40h e, por consequência, o pagamento dos vencimentos respectivos, do período de abril de 2020 a março de 2022, tendo em vista que efetivamente exerceu a sua carga horária. 3. Em contrarrazões, o recorrido alega ocorrência de prescrição, pois sendo a relação é de trato sucessivo, prescrevem as parcelas anteriores ao quinquênio. No mérito aduz que a mera adesão ao regime de 40 horas semanais por servidor técnico da saúde não implica, automaticamente, direito subjetivo à remuneração baseada na tabela "20h+20h", prevista no Anexo Único da Lei 6.523/2020. Assevera que independentemente da natureza do erro, o pagamento retroativo de diferenças salariais depende de previsão orçamentária, nos termos do art. 169, §1º, da CF e do Tema 864/STF. II. Questão em discussão 4. A controvérsia reside em determinar se há direito ao recebimento pelos técnicos em saúde do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.