Processo 0758897-72.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0758897-72.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc/Processual
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0758897-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Sheridan Silvana Richmand Soares da Silva Araújo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 24/07/2026 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização. OBSERVAÇÕES: 1 - A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL , designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL. Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, devendo ser informado no respectivo processo o número do telefone whatsapp para a realização da mesma, SENDO ASSIM CONSIDERADO DEFERIDO O PEDIDO, tacitamente, caso ocorra previamente em até 05 (CINCO) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA em tela (DIAS UTEIS); 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas parasua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL);3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência; 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos, com formação do grupo e participantes adicionados);5- OS PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO VIRTUAL QUE FOREM PROTOCOLADOS COM PRAZO INFERIOR AO DEFINIDO NO ITEM 1, DE FORMA INTEMPESTIVA, SERÃO CONSIDERADOS INDEFERIDOS TACITAMENTE, de modo que a parte deverá comparecer PRESENCIALMENTE a audiência. ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. Maceió, 02 de junho de 2026

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados