Processo 0758993-87.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0758993-87.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Capital
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: BRUNO AUGUSTO LIMA MENDONCA (OAB 8655/SE), ADV: BRUNO AUGUSTO LIMA MENDONCA (OAB 22609A/AL) - Processo 0758993-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Jose Rembrant Cahet dos Santos - RÉU: Facta Empréstimos - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar inexistentes os débitos decorrentes do contrato de nº 0082511164; b) condenar o Banco réu à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício da parte autora, no período indicado pela documentação colacionada à petição inicial, com incidência de correção monetária pela SELIC, desde a data do respectivo desconto, e acrescidos de juros de mora pela SELIC contados da citação, reconhecido o direito à compensação dos valores creditados em favor da parte autora, com incidência de correção monetária pelo e juros de mora pela SELIC, a contar da data dos respectivos créditos e c) condenar o Banco réu ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até a publicação desta sentença, quando começa a incidir a correção monetária, devendo ser observada apenas a taxa SELIC desde então; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, diante da sucumbência em parte mínima do pedido, tenho que ao réu caberá responder, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários, que desde já fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da condenação. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração. Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados