Processo 0759004-75.2025.8.18.0000
TJPI • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0759004-75.2025.8.18.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI AGRAVADO: LOHANA PATRICIA FERREIRA ALENCAR Advogado(s) do reclamado: IURY JIVAGO MENDES CARVALHO, BERTO IGOR CABALLERO CUELLAR RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL PENAL. CANDIDATA COM DEFICIÊNCIA. EXCLUSÃO APÓS CURSO DE FORMAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Piauí contra decisão monocrática que indeferiu pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento, mantendo a tutela de urgência que suspendeu a exclusão de candidata com deficiência, aprovada em todas as fases anteriores e no curso de formação para o cargo de Policial Penal, mas posteriormente considerada inapta por Junta Médica Admissional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da concessão de tutela de urgência que garantiu a posse e o exercício do cargo à candidata, bem como analisar supostas violações às vedações da Lei nº 8.437/92, ao princípio da isonomia e à separação dos poderes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As vedações legais à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, previstas na Lei nº 8.437/92, não são absolutas e tornam-se inaplicáveis quando presentes, de forma inequívoca, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora), não configurando esgotamento indevido do objeto da ação. 4. A exclusão da candidata por inaptidão técnica após aprovação em exame de saúde inicial e conclusão com êxito do curso de formação configura comportamento contraditório da Administração Pública, violando os princípios da boa-fé administrativa e da segurança jurídica, não havendo que se falar em risco de lesão à ordem pública. 5. O tratamento diferenciado dispensado à pessoa com deficiência decorre de imposição legal e constitucional, visando à isonomia material e à inclusão no mercado de trabalho, não caracterizando privilégio ou violação à igualdade formal em relação aos demais candidatos. 6. A intervenção do Poder Judiciário para afastar atos administrativos eivados de ilegalidade ou arbitrariedade consubstancia o exercício do dever constitucional de controle de legalidade (art. 5º, XXXV, da CF/88), não configurando ofensa ao princípio da separação dos poderes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e desprovido. 8. "A concessão de tutela de urgência para obstar a exclusão de candidato com deficiência, considerado inapto por junta médica admissional após aprovação em exames de saúde anteriores e conclusão do curso de formação, não viola as vedações da Lei nº 8.437/92, o princípio da isonomia ou a separação dos poderes, consubstanciando legítimo controle judicial de legalidade e proteção à segurança jurídica e à boa-fé administrativa." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, art. 2º e art. 5º, caput e inciso XXXV; Lei nº 8.437/1992, art. 1º, § 3º; Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJPI, Agravo de Instrumento 0750765-19.2024.8.18.0000. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 04/05/2026 a 11/05/2026, acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.