Processo 0759156-89.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0759156-89.2026.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
22/06/2026

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0759156-89.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] AGRAVANTE: R. N. D. S. B. AGRAVADO: H. A. M. L. DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MAMOPLASTIA REDUTORA. GIGANTOMASTIA SEVERA. CARÁTER REPARADOR COMPROVADO POR LAUDO MÉDICO E PSICOLÓGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. ROL DA ANS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. REQUISITOS DEMONSTRADOS. LIMINAR CONCEDIDA. Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência recursal, interposto por R. N. D. S. B. contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais (Processo nº 0802938-50.2026.8.18.0032), indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pela ora Agravante (ID 97802771). Na origem, a Agravante ajuizou ação em face de H. A. M. L.., objetivando a autorização e o custeio integral de cirurgia de mamoplastia redutora, sob a alegação de ser portadora de mamas gigantes (gigantomastia severa CID-10 N62), associada a ptose nas mamas e flacidez grave na parede torácica lateral bilateralmente, condição que lhe ocasiona dores físicas, dermatites, infecções fúngicas de repetição, além de graves prejuízos psicológicos e sociais. A decisão agravada indeferiu a tutela de urgência, sob o fundamento de que haveria divergência quanto à natureza do procedimento pretendido, sustentando a Agravada tratar-se de procedimento sem cobertura obrigatória e apontando a necessidade de prova pericial, concluindo o Juízo de origem que a controvérsia demandaria aprofundamento probatório e eventual produção de prova técnica especializada, não se evidenciando, no seu entender, situação de urgência extrema ou risco concreto e imediato à vida da autora (ID 97802771). Nas razões do presente recurso, a Agravante sustenta que: (i) a cirurgia possui caráter de urgência, conforme atestado pelo médico assistente e pela psicóloga que a acompanham, sendo necessária para a manutenção de sua saúde física e psicológica; (ii) a negativa da Agravada é abusiva, uma vez que o procedimento possui caráter reparador e funcional, e não meramente estético; (iii) o rol da ANS possui caráter exemplificativo, nos termos da Lei nº 14.454/2022, não podendo a operadora negar a cobertura de tratamento prescrito por profissional habilitado; (iv) encontram-se presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano (ID 34135978). Instruiu o recurso com os documentos obrigatórios, dentre os quais: cópia da decisão agravada (ID 34135979), procuração (ID 34135980), laudo médico subscrito pelo Dr. Adevair Marques Filho, CRM 52-1087754, especialista em cirurgia plástica (ID 34135981), laudo psicológico subscrito pela Dra. Elaine Rayanne Silva Martins, CRP-21/03531, neuropsicóloga (ID 34135982), e fotografias das mamas da Agravante (ID 34135983). A Agravante é beneficiária da justiça gratuita, deferida nos autos de origem, razão pela qual deixa de recolher o preparo. É o relatório. Passo a decidir. I. O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL Nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados