Processo 0759208-56.2024.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0759208-56.2024.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0759208-56.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AGRAVANTE: BOA VISTA SERVICOS S.A. AGRAVADO: ATOS - ASSOCIACAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NACIONAL DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO GENÉRICA DE NEGATIVAÇÕES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA DEMANDA COLETIVA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. CONCESSÃO PARCIAL DE EFEITO SUSPENSIVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação coletiva ajuizada por associação de defesa do consumidor, que deferiu tutela de urgência para determinar a exclusão dos associados da autora dos cadastros de inadimplentes. A parte agravante sustentou a ilegitimidade ativa da associação por ausência de autorização expressa dos associados, a inexistência de direito individual homogêneo, a necessidade de análise individualizada das inscrições, a regularidade das notificações prévias e a inadequação da tutela genérica concedida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é legítima a concessão de tutela coletiva genérica para exclusão de registros em cadastros de inadimplentes sem análise individualizada da situação de cada consumidor; (ii) estabelecer se a manutenção das inscrições depende da comprovação do envio da notificação prévia prevista no art. 43, § 2º, do CDC; e (iii) determinar se a associação autora possui legitimidade para representar os consumidores indicados na demanda coletiva sem autorização expressa e vínculo associativo anterior ou contemporâneo ao ajuizamento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela coletiva ampla e genérica para exclusão de negativações exige aprofundamento probatório, diante da necessidade de verificação individualizada da regularidade das inscrições e da comunicação prévia aos consumidores. 4. O art. 43, § 2º, do CDC assegura ao consumidor o direito à prévia notificação antes da inscrição em cadastro restritivo de crédito, incumbindo ao órgão mantenedor do cadastro comprovar o envio da comunicação. 5. A ausência de notificação prévia torna irregular a inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes, sendo desnecessária a comprovação do aviso de recebimento, bastando a demonstração do envio da correspondência ao endereço fornecido pelo credor. 6. A exclusão automática e indiscriminada de registros restritivos possui potencial de causar impactos relevantes ao sistema de proteção ao crédito, razão pela qual a controvérsia deve ser solucionada mediante análise concreta da situação de cada consumidor. 7. A atuação processual de associação em ações coletivas depende de autorização expressa dos associados e da comprovação de vínculo associativo anterior ou contemporâneo ao ajuizamento da ação, não sendo suficiente autorização genérica prevista em estatuto. 8. Os efeitos subjetivos da tutela coletiva devem alcançar apenas os associados identificados e que prestaram autorização no momento da propositura da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Tutela recursal concedida em parte. Tese de julgamento: 1. A exclusão de registros em cadastros de inadimplentes em ação coletiva exige análise individualizada da regularidade das inscrições e da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados