Processo 0759249-52.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0759249-52.2026.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
31

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0759249-52.2026.8.18.0000 AGRAVANTE: MARIA ADRIANA DE SOUSA, MARIA DA NATIVIDADE COSTA, EVA DE ARAUJO CARDOSO, MARIA ZELIA DA CRUZ LIMA, MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA OLIVEIRA, MARIA JOSE DE OLIVEIRA, MARTA MARIA BATISTA DOS SANTOS, MARIA ASSUNCAO COSTA E SILVA, MARLI DIAS DO NASCIMENTO, MARIA GLORIA PEREIRA DO NASCIMENTO, ROSICLEIDE SARAIVA DE OLIVEIRA, JOSE CHAVES REIS, DIAMANTINA DIAS BORGES, EDILSON DE OLIVEIRA COSTA, MARIA DA CONCEICAO MENESES ROCHA, ESTARNLEY CRAVEIRO DO NASCIMENTO, PAULO HENRIQUE DA ROCHA, MARLY DA SILVA SANTANA, ESMERALDA SOARES CAMPOS, JOSE FRANCISCO SOUSA NEVES, ROSA MARIA DE JESUS MACEDO, MARIA DO SOCORRO ROCHA OLIVEIRA, MARIA DE NAZARE CARDOSO DE ARAUJO, FRANCISCO FREDEIK CARDOSO SAMPAIO, PEDRO VIEIRA DOS SANTOS, FRANCISCA PINHEIRO DA SILVA, EDENIA SOLANGE BATISTA DA SILVA, MARIA DO AMPARO PEREIRA, MERCIA JORDANIA SOUSA DA SILVA, ROSENIRA FERREIRA DE MORAIS SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CUNHA E SILVA AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TEMA 1.011 DO STF. COMPETÊNCIA CINDIDA. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RESTRITO A PARTE DOS MUTUÁRIOS. DESMEMBRAMENTO DO LITISCONSÓRIO ATIVO. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA ESTADUAL PARA APÓLICES PRIVADAS (RAMO 68). TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA DEFERIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATÓRIO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo interposto por MARIA ADRIANA DE SOUSA e outros 29 litigantes contra a decisão interlocutória de embargos de declaração proferida pelo Juízo da Vara Única de José de Freitas/PI, nos autos da Ação de Indenização por Responsabilidade Securitária nº 0000416-44.2016.8.18.0029, movida em face da Caixa Seguradora S/A. A demanda originária foi proposta postulando o pagamento de indenização securitária em razão de graves vícios de construção detectados em seus imóveis residenciais de cunho popular, erguidos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. No saneamento do processo (Id de origem 85012473), o magistrado de primeiro grau acolheu parcialmente a exceção de incompetência absoluta para remeter à Justiça Federal apenas as lides individuais dos autores Eva de Araujo Cardoso, Marly Dias do Nascimento, Rosicleide Saraiva de Oliveira Araujo e Maria do Amparo Pereira, diante da manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal em relação unicamente a estes mutuários. Em paralelo, a decisão saneadora original determinou a exclusão e extinção parcial do feito em relação à coautora falecida Rosa Maria de Jesus Macedo por falta de habilitação tempestiva, bem como declarou a extinção sem resolução do mérito quanto aos autores Pedro Vieira dos Santos e Francisco Fredeik Cardoso Sampaio por força do reconhecimento de litispendência, ordenando a regular tramitação dos demais 27 demandantes na jurisdição estadual. Inconformada com o desmembramento do litisconsórcio, a ré Caixa Seguradora S/A opôs embargos de declaração (Id de origem 85406923), alegando que, sob a égide do Tema 1.011 do Supremo Tribunal Federal, a circunstância de todos os imóveis integrarem o Sistema Financeiro da Habitação exigiria o envio integral e indivisível da relação processual para a…

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