Processo 0759252-41.2025.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0759252-41.2025.8.18.0000 AGRAVANTE: M. D. P. AGRAVADO: N. D. S. P. Advogado(s) do reclamado: RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. TUTELA DE URGÊNCIA. DEMANDA DE MENOR COM EPILEPSIA REFRACTÁRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. PARECER TÉCNICO DO NATJUS-PI. COGNIÇÃO SUMÁRIA. TEMA 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Piracuruca contra decisão que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0800794-32.2025.8.18.0067, determinou o fornecimento do medicamento à base de canabidiol 20mg/ml para o tratamento de menor diagnosticado com epilepsia refratária, Síndrome de West e outras condições neurológicas graves. O medicamento foi prescrito por médico assistente, mas a solicitação foi negada pelo Município sob o argumento de que o medicamento não está incorporado ao SUS e não possui registro na ANVISA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se o município deve ser compelido a fornecer medicamento à base de canabidiol para o tratamento do agravado, considerando os parâmetros fixados no Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal e o parecer técnico do NATJUS-PI, que recomenda a comprovação de falha terapêutica dos tratamentos disponíveis no SUS. A controvérsia envolve a legitimidade do fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS e a competência do Judiciário para garantir o direito fundamental à saúde, especialmente em se tratando de menor com grave condição clínica. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1234, determinou que, para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, é necessário observar: (i) a probabilidade do direito, (ii) o risco de dano irreparável, (iii) a análise da comprovação de falha terapêutica com a apresentação de laudo circunstanciado, (iv) a existência de alternativas terapêuticas no SUS, (v) a análise detalhada da indicação médica, (vi) a responsabilidade administrativa dos entes federados. O parecer técnico do NATJUS-PI reforça a necessidade de avaliação detalhada sobre a falha de tratamentos disponíveis no SUS, embora reconheça a evidência científica moderada para o uso do canabidiol em epilepsias refratárias. A decisão liminar de fornecimento do medicamento foi fundamentada na urgência do caso, diante da gravidade do quadro clínico e do risco de agravamento da saúde do menor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido. O Município de Piracuruca deverá cumprir a decisão que determinou o fornecimento de medicamento à base de canabidiol, até que a instrução probatória seja completada, incluindo a apresentação de laudo médico detalhado sobre a falha de outros tratamentos oferecidos pelo SUS. Em sede de tutela de urgência, prevalece a proteção ao direito à saúde da criança, diante do risco iminente de dano irreparável, com base na probabilidade do direito e na necessidade urgente de tratamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 22/05/2026 a 29/05/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).…
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