Processo 0759268-58.2026.8.18.0000
TJPI • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS HABEAS CORPUS Nº 0759268-58.2026.8.18.0000 Órgão Julgador: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Origem: VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES Impetrante: CLEMILSON LOPES (OAB/PI nº 6512-A) Paciente: BRUNO ALVES PEREIRA Relator Substituto: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. SAÍDA DA COMARCA SEM AUTORIZAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. REVISÃO NONAGESIMAL. PEDIDO LIMINAR DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de paciente contra decisão que revogou medidas cautelares diversas da prisão e decretou sua prisão preventiva em razão do reiterado descumprimento das obrigações impostas. A impetração sustenta desproporcionalidade da medida, nulidade por ausência de prévia oitiva do paciente, ausência de revisão periódica das cautelares e excesso de prazo para prolação da sentença, requerendo a revogação da prisão preventiva e o restabelecimento das medidas cautelares ou sua revogação integral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão autoriza a decretação da prisão preventiva; (ii) estabelecer se a decisão impugnada apresenta fundamentação idônea e proporcional; (iii) determinar se a ausência de revisão periódica das cautelares e o alegado excesso de prazo configuram constrangimento ilegal; e (iv) verificar a presença dos requisitos para concessão da liminar em habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal estabelece sistema progressivo de resposta ao descumprimento das medidas cautelares, admitindo a decretação da prisão preventiva, em último caso, quando as medidas menos gravosas se mostram insuficientes. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o descumprimento de medidas cautelares constitui fundamento autônomo e suficiente para a decretação da prisão preventiva, desde que a decisão esteja baseada em elementos concretos. 5. Os relatórios oficiais do sistema de monitoramento eletrônico demonstram duas violações relevantes das cautelares, consistentes no descumprimento do recolhimento domiciliar e na saída da comarca sem autorização judicial, evidenciando quebra da confiança depositada no beneficiário das medidas alternativas. 6. O deslocamento para fora dos limites da comarca, percorrendo aproximadamente sessenta quilômetros sem autorização judicial, revela risco concreto de fuga e de frustração da aplicação da lei penal, legitimando a prisão preventiva. 7. O paciente tinha ciência expressa de que eventual descumprimento das cautelares poderia ensejar o restabelecimento da prisão preventiva, conforme advertência constante do acórdão que lhe concedera a substituição da custódia por medidas cautelares. 8. A alegação de desproporcionalidade não evidencia ilegalidade manifesta apta a justificar a concessão da liminar, porquanto a decisão impugnada encontra respaldo em fatos concretos e nos arts. 282, § 4º, e 312, § 1º, do Código de Processo Penal. 9. O alegado excesso de prazo deve ser aferido segundo o princípio da razoabilidade, considerando a complexidade da ação penal e os incidentes processuais ocorridos, não sendo possível atribuir a atual prisão preventiva à demora estatal, mas ao fato superveniente consistente…
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