Processo 0759275-28.2025.8.02.0001

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0759275-28.2025.8.02.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0759275-28.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Valmir Fernandes de Oliveira - Apelado: Estado de Alagoas - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - CONCLUSÃO: Vistos,relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de n. Nos autos de n. 0759275-28.2025.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Valmir Fernandes de Oliveira e como parte recorrida Estado de Alagoas, todos devidamente qualificados nos autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em CONHECER de ambos os recursos para, no mérito: a) NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Estado de Alagoas; b) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte autora, através da Defensoria Pública Estadual, condenar o Estatal ao fornecer a parte autora, o procedimento cirúrgico pleiteado, para ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias. Outrossim, retifico de ofício os honorários fixados na origem, com base na equidade, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), conforme entendimento proferido na deliberação administrativa da Seção Especializada Cível desta Corte de Justiça, os quais, em razão do trabalho adicional em grau de recurso, majoro para a quantia final de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, (data da assinatura eletrônica). Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OFTALMOLÓGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO ESTADO IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS PELO ESTADO DE ALAGOAS E POR VALMIR FERNANDES DE OLIVEIRA, POR MEIO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O ESTADO A REALIZAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR CONVENCIONAL NO PRAZO DE 60 DIAS, FIXANDO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 10% DO VALOR DA CAUSA EM FAVOR DO FUNDEPAL. O ESTADO REQUER A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO E A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO; O AUTOR POSTULA A REDUÇÃO DO PRAZO PARA 5 DIAS E A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA R$ 1.000,00.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE É NECESSÁRIA A INCLUSÃO DA UNIÃO FEDERAL NO POLO PASSIVO E SE HÁ INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL; E (II) SABER SE O PRAZO FIXADO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E O VALOR DOS HONORÁRIOS MERECEM REFORMA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, NO TEMA 793 (RE 855.178), REAFIRMOU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NAS DEMANDAS DE SAÚDE, SENDO O CIDADÃO LIVRE PARA ACIONAR QUALQUER DELES; A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO RESTRINGE-SE A MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA, SITUAÇÃO NÃO CONFIGURADA NOS AUTOS, ONDE O PROCEDIMENTO ESTÁ REGISTRADO E LISTADO NO SUS, APLICANDO-SE AINDA A SÚMULA Nº 01 DESTE TRIBUNAL. 4. A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS — ATESTADO MÉDICO, LAUDO OFTALMOLÓGICO E EXAMES DE MICROSCOPIA — É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA CIRURGIA, SENDO DESNECESSÁRIA PERÍCIA TÉCNICA; DIANTE DA URGÊNCIA DO CASO, O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DEVE SER REDUZIDO DE 60 PARA 30 DIAS, EM…

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