Processo 0759398-85.2025.8.07.0001
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0759398-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALESHOP BENEFICIOS LTDA EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA - EPP, AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, SILVIO CARVALHO DE ARAUJO JUNIOR, ALEXANDRE AUGUSTO BRANCO DE ARAUJO Decisão Trata-se de execução de título extrajudicial movida por VALESHOP BENEFÍCIOS E SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA contra AVAL EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA - EPP, AVAL EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, SILVIO CARVALHO DE ARAÚJO JUNIOR e ALEXANDRE AUGUSTO BRANCO DE ARAUJO. A execução foi admitida no ID 255906204. A exceção de pré-executividade apresentada pelos executados Silvio Carvalho de Araújo Junior e Alexandre Augusto Branco de Araujo foi rejeitada no ID 271494118. Após as pesquisas patrimoniais, foi transferido para conta judicial o valor de R$ 743,12 em nome da executada AVAL EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA - EPP, bem como foram impostas restrições de transferência sobre veículos encontrados em nome de executados. As diligências de penhora e avaliação dos veículos restaram frustradas, conforme certidões de IDs 274500394, 275622722 e 276204745. No ID 273017114, reiterado no ID 275781929, a exequente requereu a penhora no rosto dos autos do inventário nº 0022005-56.2014.8.07.0001, em trâmite perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, sob o fundamento de que o executado Alexandre Augusto Branco de Araujo figura como herdeiro naqueles autos. Juntou cópia de peças do inventário no ID 273017115. Ainda remanescem, no ID 265237617, pedidos de majoração dos honorários advocatícios para 20% e de inscrição dos executados em cadastro de inadimplentes. Decido. Quanto ao pedido de inscrição dos executados em cadastro de inadimplentes, indefiro. Embora o art. 782, § 3º, do CPC autorize, a requerimento da parte, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, a providência judicial tem natureza excepcional e supletiva. No caso, a exequente não demonstrou que a dívida ainda não esteja registrada nos cadastros de proteção ao crédito, nem comprovou impossibilidade de promover a inscrição por iniciativa própria. Quanto ao pedido de majoração imediata dos honorários advocatícios para 20%, também indefiro. Os honorários foram fixados na decisão de admissão da execução, nos termos do art. 827 do CPC. A elevação prevista no § 2º do referido dispositivo não é automática e deve considerar o trabalho desenvolvido no curso do processo, não bastando, para a majoração imediata ao patamar máximo, a simples ausência de pagamento voluntário. Passo ao pedido de penhora no rosto dos autos. O art. 789 do CPC estabelece que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo restrições legais. O art. 835, XIII, do CPC admite a constrição de outros direitos, e o art. 860 do CPC disciplina a penhora de direito litigioso ou discutido em outro processo, mediante averbação no rosto dos autos respectivos. No caso, o documento de ID 273017115 indica que o executado Alexandre Augusto Branco de Araujo figura nos autos do inventário nº 0022005-56.2014.8.07.0001, em trâmite perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e que há esboço de partilha com indicação de bens, direitos e valores que poderão ser atribuídos ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.