Processo 0759406-37.2024.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0759406-37.2024.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível da Capital
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: ALEX GALDINO DA SILVA (OAB 9341/AL), ADV: ALEX GALDINO DA SILVA (OAB 9341/AL), ADV: ALEX GALDINO DA SILVA (OAB 19754/PE), ADV: ALEX GALDINO DA SILVA (OAB 19754/PE), ADV: ALEX GALDINO DA SILVA (OAB 19754/PE), ADV: CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP), ADV: ALEX GALDINO DA SILVA (OAB 9341/AL) - Processo 0759406-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - AUTOR: Pontes e Ramos Construtora Ltda. - Luciana dos Anjos Ramos - Marcio Aguiar Ribeiro - RÉU: Iva Química do Brasil Ltda. - Como medida de instrução dos autos, defiro o pedido de produção de prova pericial, formulado pela parte ré (fls. 116/117), e, com fulcro no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC, nomeio a intervir nos autos, na qualidade de Perito em Engenharia Civil, o Sr. Roberlanio Marques da Silva, devendo este ser intimado, através do e-mail: roberlaniomarquis@gmail.com e via telefone: (82) 99968-2386, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários. Aceito o encargo pelo Expert e apresentada proposta de honorários, a parte ré deverá ser intimada para efetuar o pagamento do valor dos honorários periciais. (Prazo: 05 (cinco) dias) Realizado o depósito, promova-se a liberação da primeira parcela de honorários em favor do Perito, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor, devendo o mesmo promover a entrega do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias. Ademais, intimem-se as partes, facultando-lhes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, ainda como medida de instrução dos autos, defiro o pedido de produção de prova testemunhal, bem como colheita de depoimento pessoal do representante da parte ré, ofertado pela parte autora às fls. 114/115 e pela parte ré às fls. 116/117. Outrossim, intime-se a parte autora à instruir os autos com rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando-se que a parte demandada já o fez às fls. 116/117. Após, inclua-se o feito na pauta de audiências, para fins de inquirição em Juízo da(s) testemunha(s) arrolada(s), bem como colheita do aludido depoimento pessoal. Ademais, considerando-se que a testemunha da parte ré, Sra. Jessica Laila da Silva Araújo, a própria ré e seu patrono residem fora do Estado de Alagoas, determino que a audiência seja realizada na modalidade híbrida, através da plataforma Zoom, no que diz respeito à participação das suso mencionadas partes. Ademais, advirta-se que as demais partes, testemunhas e patronos que residem no Estado de Alagoas devem comparecer na sala de audiências deste Juízo, na data e horário designados, para que tenham seus depoimentos colhidos pessoalmente. Advirta-se acerca do disposto no art. 455, do NCPC, verbis: "Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Ademais, advirta-se a parte demandada acerca da pena de confesso, em caso de não comparecimento, nos termos do art. 385, §1º, do CPC. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 14 de maio de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

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