Processo 0759424-46.2026.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0759424-46.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AGRAVANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO: GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA LEBRE DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ELETROCONVULSOTERAPIA. DEPRESSÃO RECORRENTE GRAVE. IDEAÇÃO E PLANEJAMENTO SUICIDA ATIVOS. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO PSIQUIATRA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FORMULADO PELA OPERADORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CUMULATIVA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.019, I, DO CPC. RISCO DE DANO INVERSO. PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO À VIDA E À INTEGRIDADE PSÍQUICA. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o custeio de 10 sessões de eletroconvulsoterapia em favor de beneficiário diagnosticado com depressão recorrente grave e transtorno de personalidade borderline, com ideação e planejamento suicida ativos e refratariedade ao tratamento farmacológico. A agravante sustenta ausência de cobertura contratual, inexistência do procedimento no Rol da ANS, falta de parecer prévio do NatJus, ausência de comprovação dos requisitos técnicos aplicáveis aos tratamentos extrarrol e necessidade de realização de perícia médica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão consiste em saber se estão presentes, cumulativamente, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, aptos a justificar a suspensão da decisão recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR A prescrição médica, o histórico de acompanhamento psiquiátrico, a refratariedade terapêutica e a descrição de ideação e planejamento suicida ativos demonstram risco concreto e imediato à vida e à integridade psíquica do paciente. A ausência de parecer do NatJus e a necessidade de complementação da prova técnica constituem deficiências instrutórias passíveis de correção no curso do processo, mas não justificam, por si sós, a suspensão imediata do tratamento diante do risco de autoextermínio. A operadora não indicou alternativa terapêutica concreta, adequada, eficaz, segura e capaz de produzir resposta compatível com a urgência do quadro clínico. O prejuízo alegado pela agravante possui natureza predominantemente patrimonial e não foi concretamente quantificado, enquanto o dano decorrente da suspensão do tratamento pode alcançar a vida do paciente e apresentar caráter absolutamente irreversível. A multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00, não se mostra manifestamente excessiva diante da urgência e da gravidade da situação clínica. IV. DISPOSITIVO Pedido de atribuição de efeito suspensivo indeferido, com determinação de remessa dos autos ao NatJus para emissão de Nota Técnica urgente. DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto por HUMANA SAÚDE NORDESTE LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais nº 0828580-89.2026.8.18.0140, ajuizada por GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA LEBRE. Na origem, o autor alegou ser beneficiário de plano de saúde administrado pela agravante e encontrar-se em acompanhamento…
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