Processo 0759452-26.2024.8.02.0001

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0759452-26.2024.8.02.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0759452-26.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Cleone Santana Pereira - Apelado: Banco Pan S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível que versa sobre a validade e os efeitos jurídicos de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), especialmente quanto à alegada ausência de informação adequada ao consumidor, à natureza da contratação e à configuração de dano moral. A controvérsia jurídica discutida nos autos encontra-se submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Tema nº 1.414, que visa definir parâmetros para aferição da abusividade dessa modalidade contratual, bem como as consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidação do pacto, delimitando a seguinte questão submetida a julgamento: "Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo." Em Decisão proferida em 13 de março de 2026, o eminente Ministro Relator Raul Araújo determinou o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional, que versem sobre a mesma questão jurídica tratada no Tema Repetitivo n.º 1.414/STJ. Examinando os autos, verifica-se que a causa de pedir e o pedido formulados enquadram-se, integralmente, nas questões afetadas, impondo-se a observância ao disposto no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, com o sobrestamento do feito, a fim de resguardar a uniformidade da jurisprudência e a segurança jurídica. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo no 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo de ulterior reativação após a fixação da tese jurídica vinculante. Providencie a Secretaria a devida anotação no sistema processual, vinculando o presente feito ao Tema supracitado, para fins de controle, acompanhamento e levantamento automático da suspensão quando do julgamento do paradigma. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Juíza Conv. Ana Florinda M. da Silva Dantas Relatora' - Des. Juíza Conv. Ana Florinda M. da Silva Dantas - Advs: Kelton Felipe Carvalho de Santana (OAB: 14330/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - 319

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