Processo 0759498-15.2024.8.02.0001

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0759498-15.2024.8.02.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0759498-15.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Weslley William Oliveira de Messias - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0759498-15.2024.8.02.0001, em que figuram, como parte Apelante, Weslley William Oliveira de Messias, e, como parte Apelado, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, todos devidamente qualificados a estes autos. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade, em em NÃO CONHECER do Recurso de Apelação interposto, por inadmissível, conforme dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão. Maceió, data da assinatura eletrônica. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR DESISTÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS SOBRE O MÉRITO DA CAUSA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.I. CASO EM EXAME1.APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VIII, DO CPC (DESISTÊNCIA), APÓS O JUÍZO DE ORIGEM CONSIDERAR AUSENTES INFORMAÇÕES NA PETIÇÃO INICIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O RECURSO DE APELAÇÃO ATENDE AO REQUISITO DA DIALETICIDADE, VISTO QUE AS RAZÕES RECURSAIS COMBATEM O MÉRITO DO CONTRATO BANCÁRIO (JUROS E TAXAS), ENQUANTO A SENTENÇA FUNDOU-SE NA EXTINÇÃO POR DESISTÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EXIGE QUE O RECORRENTE EXPONHA OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE IMPUGNEM ESPECIFICAMENTE AS RAZÕES DE DECIDIR DA SENTENÇA ATACADA, SOB PENA DE IRREGULARIDADE FORMAL. 4. NO CASO, AS RAZÕES RECURSAIS ESTÃO DISSOCIADAS DA REALIDADE PROCESSUAL, POIS DISCUTEM A ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, IGNORANDO POR COMPLETO O FUNDAMENTO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. 5. A AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA E AS RAZÕES DO APELO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO, CONFORME INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.7. TESE DE JULGAMENTO: "O RECURSO CUJAS RAZÕES SÃO INTEIRAMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA VIOLA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, O QUE CONFIGURA VÍCIO DE REGULARIDADE FORMAL E IMPÕE O SEU NÃO CONHECIMENTO." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 485, VIII; 932, III; 1.010, II E III. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO ARESP N. 2.670.532/PE, REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, J. 11.12.2024; TJAL, APELAÇÃO Nº 0809457-89.2023.8.02.0000, REL. DES. CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, J. 30.11.2023. . - Advs: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB: 15100/AL) - Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE) - 319

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados