Processo 0759531-05.2024.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: PEDRO FELIPE DE BARROS FERREIRA (OAB 20799/AL), ADV: AURICÉLIO ALVES DE SOUZA SOBRINHO (OAB 17203/AL), ADV: KARINNE VIEIRA DE PAULA (OAB 19389/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL), ADV: LUANA LINS DE ANDRADE SILVA (OAB 20520/AL), ADV: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA (OAB 5444/SE), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB A726/AM), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB A726/AM), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710/AL) - Processo 0759531-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Elizabeth Regina Freire da Silva - RÉU: Banco do Brasil S.A - LITSPASSIV: Banco Pan Sa - Banco Bradesco Financiamentos SA - Meucashcard Serviçoes Tecnológicos e Financeiros Sa - Caixa Econômica Federal - Neon Pagamentos S.a. – Instituição de Pagamentos - Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento (nubank) - Considerando que o acórdão de fls. 1.493/1.511, proferido no julgamento do agravo de instrumento nº 0800682-17.2025.8.02.0000, reconheceu de ofício a ausência de interesse de agir, em razão da inadequação da via eleita, e extinguiu o feito sem resolução do mérito, e considerando que o referido acórdão transitou em julgado, conforme certificado nos autos recursais, determino que a Secretaria modifique o status processual para "Trânsito em julgado" e proceda, após a verificação das custas, ao arquivamento dos autos. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.