Processo 0759759-65.2026.8.18.0000
TJPI • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Habeas Corpus nº 0759759-65.2026.8.18.0000 (Central de Audiência de Custódia de Teresina) Processo de origem nº 0828585-14.2026.8.18.0140 (Vara de Delitos de Tráfico de Drogas) Impetrante: Francisco da Silva Filho (OAB/PI nº 5.301) Paciente: Josemar Pereira da Silva Junior Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – BINÔMIO NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO – APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE (MACONHA) E MINIBALANÇA EM PODER DO PACIENTE – DEMAIS SUBSTÂNCIAS (COCAÍNA) ATRIBUÍDAS EXCLUSIVAMENTE AO CORRÉU – MENOR PERICULOSIDADE CONCRETA – STATUS PRIMÁRIO DO AGENTE – JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE – CARÁTER EXCEPCIONAL DA SEGREGAÇÃO (ULTIMA RATIO) – SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP – LIMINAR DEFERIDA. D E C I S Ã O Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Francisco da Silva Filho em favor de Josemar Pereira da Silva Junior, preso preventivamente em 8 de maio de 2026, pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006, e art. 244-B da Lei nº 8.069/1990 (tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e corrupção de menor de 18 anos), sendo apontada como autoridade coatora o Juízo da Central de Audiência de Custódia de Teresina. O impetrante esclarece que o paciente foi abordado por policiais do DENARC em 7 de maio de 2026 na condição de simples passageiro de um veículo, ocasião em que foram encontrados em seu poder um frasco contendo 22,6 gramas de maconha, uma minibalança de precisão, um aparelho celular e a quantia de R$ 14,00. Assevera que a quantidade de entorpecente apreendida é inferior ao limite de 40 gramas estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 635.659 (Tema 506), incidindo a presunção relativa de que a substância se destinava ao consumo pessoal. Ressalta que as quatro porções de cocaína descritas no auto de prisão em flagrante foram localizadas exclusivamente na posse do corréu, inexistindo qualquer vínculo do paciente com o referido entorpecente. Sustenta a desproporcionalidade e a ilegalidade do decreto prisional, aduzindo que a pequena quantidade de droga não justifica, por si só, a imposição da custódia cautelar. Argumenta que a abordagem policial decorreu do comportamento do condutor do veículo, não havendo atitude suspeita individualizada ou contexto fático objetivo que demonstre a prática de mercancia ilícita. Aduz que a fundamentação da decisão atacada baseia-se em elementos genéricos de gravidade abstrata do delito e fórmulas padronizadas, sem demonstrar concretamente o periculum libertatis do paciente. Alega que a menção a uma ação penal em curso pelo delito de roubo majorado não serve como fundamento de reiteração delitiva para amparar a segregação, visto que inexiste condenação transitada em julgado e a instrução criminal daquele feito demonstrou a ausência de reconhecimento por parte da vítima. Pondera que o paciente conta com apenas 20 anos de idade e ostenta condições pessoais favoráveis para a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. Pleiteia, liminarmente, a concessão da ordem e sua confirmação no julgamento de mérito, com a consequente expedição de Alvará de Soltura, ainda que mediante a fixação de medidas cautelares diversas. É o que importa relatar. Passo a decidir. Pois bem.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.