Processo 0759838-44.2026.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0759838-44.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] AGRAVANTE: LC MARTINS COMERCIO VAREJISTA DE PAPELARIA E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA AGRAVADO: ILMO SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. TEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL. ICMS. TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. INEXISTÊNCIA DE CIRCULAÇÃO JURÍDICA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. ABSTENÇÃO DE RETENÇÃO OU APREENSÃO DE MERCADORIAS POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em mandado de segurança que indeferiu pedido liminar destinado a impedir a exigência de ICMS sobre operações de transferência interestadual de mercadorias entre matriz e filial da mesma empresa, bem como a vedar a retenção ou apreensão das mercadorias em razão da ausência de recolhimento do imposto. A agravante sustentou a tempestividade do recurso em virtude de indisponibilidade do sistema PJe no último dia do prazo recursal e, no mérito, alegou que as operações não configuram fato gerador do ICMS, por inexistir transferência de titularidade, além de demonstrar o risco de continuidade das cobranças fiscais e de restrições à circulação de suas mercadorias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a indisponibilidade técnica do sistema eletrônico prorroga o prazo para interposição do agravo de instrumento; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência destinada a suspender a exigência de ICMS e impedir a retenção de mercadorias nas operações de transferência interestadual entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se a tempestividade do recurso, pois a indisponibilidade do sistema PJe no último dia do prazo recursal prorroga automaticamente o vencimento para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do Código de Processo Civil e da Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça. Conclui-se pela elevada probabilidade do direito, uma vez que a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não configura circulação jurídica nem transferência de titularidade, inexistindo fato gerador do ICMS. Observa-se que a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça afastam a incidência do ICMS nas remessas de mercadorias entre matriz e filial do mesmo titular, ainda que situadas em unidades federativas distintas. Verifica-se a presença do perigo de dano diante da continuidade da exigência tributária, do impacto financeiro imposto à atividade empresarial e do risco de autuações fiscais, retenções ou apreensões de mercadorias durante o transporte interestadual. Afasta-se o fundamento de vedação à concessão de tutela satisfativa contra a Fazenda Pública, porquanto a medida busca impedir a exigência de tributo cuja cobrança contraria entendimento firmado em precedentes vinculantes, sem impedir o exercício regular do poder de fiscalização pela Administração Tributária. IV. DISPOSITIVO E TESE Tutela de urgência recursal deferida. Tese de julgamento: A…
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