Processo 0759889-33.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0759889-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Josefa Barbosa de Oliveira - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Autos n° 0759889-33.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Josefa Barbosa de Oliveira Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A SENTENÇA JOSEFA BARBOSA DE OLIVEIRA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e danos morais em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, também qualificado. Sentença de págs. 96/100 julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial. Adiante, as partes firmaram acordo, conforme págs. 114/115. Comprovante de pagamento à pág. 121. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, friso que a realização de acordo extrajudicial após a prolação de sentença não impede a sua homologação pelo juízo, uma vez que cabe ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesse submetido ao crivo jurisdicional. Adiante, no caso em apreço, em análise acurada ao feito, não verifico a existência de quaisquer vícios aptos a macular a composição havida entre as partes, eis que estas são capazes e o acordo firmado não ofende a ordem pública. Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do novo CPC. Dispenso as partes do pagamento de custas processuais remanescentes. No mais, cada parte deverá arcar com respectivos honorários de seu causídico, dado que nada dispuseram a respeito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Palmeira dos Índios,22 de julho de 2026. Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito
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