Processo 0760075-78.2026.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO PROCESSO Nº: 0760075-78.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AGRAVANTE: ANDRE LUIS CARDOSO ARAUJO AGRAVADO: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. DECISÃO MONOCRÁTICA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Andre Luis Cardoso Araujo contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 (ID 34579942) nos autos da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária (processo nº 0830620-44.2026.8.18.0140) movida pelo Banco PSA Finance Brasil S/A (Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A.). A decisão agravada deferiu a medida liminar de busca e apreensão do veículo fiduciário (Hyundai HB20, placa STJSB63, chassi 9BHCN51AASP626351), autorizou o uso de força policial e arrombamento, procedeu à nomeação de fiéis depositários indicados pela instituição financeira e determinou que a contestação apresentada pela defesa somente fosse avaliada após o cumprimento da medida liminar, com amparo no Informativo nº 710 do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões recursais, o agravante alega, preliminarmente, a nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação adequada e negativa de prestação jurisdicional, aduzindo que o magistrado de origem deixou de apreciar as matérias de ordem pública suscitadas pela defesa na contestação (ID 96969081), especialmente o pedido de extinção do feito por inércia da instituição financeira e a irregularidade no recolhimento das custas iniciais. No mérito, sustenta a ausência de comprovação válida da mora, uma vez que a notificação extrajudicial enviada retornou com a informação de endereço desconhecido, sem assinatura de recebimento ou ciência inequívoca. Argumenta a necessidade de apresentação da via original da Cédula de Crédito Bancário, por se tratar de título de crédito circulável por endosso, sendo insuficiente a mera cópia digitalizada apresentada com a inicial. Questiona a legalidade dos encargos cobrados no período da normalidade contratual, apontando a abusividade da capitalização diária de juros, a cobrança de tarifas administrativas indevidas e a ocorrência de venda casada de seguro prestamista, circunstâncias que, segundo defende, descaracterizariam a mora e obstariam o deferimento da liminar possessória. Vieram-me os autos conclusos com urgência para decidir sobre o pedido liminar. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Antes de analisar o pedido de efeito suspensivo, cumpre apreciar o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pelo agravante. A legislação processual civil estabelece que a pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. No caso concreto, intimado a comprovar sua condição de hipossuficiência (ID 34612767), o agravante apresentou documentos idôneos que amparam sua pretensão, colacionou a declaração de isenção de imposto de renda referente ao exercício de 2025 (ID 34782499), demonstrando a ausência de rendimentos tributáveis que superem os limites de obrigatoriedade fixados pela Receita Federal do Brasil. Ademais, os extratos bancários…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.