Processo 0760137-55.2025.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0760137-55.2025.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0760137-55.2025.8.18.0000 ÓRGÃO: 5ª Câmara de Direito Público ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Altos – PI RELATOR: Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo AGRAVANTE: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Altos ADVOGADO: Dr. Carlos Henrique de Alencar Vieira (OAB/PI nº 3.778) AGRAVADO: Município de Altos EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBRESTAMENTO PROCESSUAL. TEMA 1300 DO STJ. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE TEMÁTICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATUALIZAÇÃO DE DADOS NO ESOCIAL/RAIS. VIABILIZAÇÃO DO RECEBIMENTO DE PASEP. DIREITO SOCIAL DE NATUREZA ALIMENTAR. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou o sobrestamento de Ação de Obrigação de Fazer, na qual se pleiteia que o Município atualize dados funcionais de servidores no sistema eSocial/RAIS para viabilizar o recebimento do abono salarial PASEP, sob fundamento de incidência do Tema 1300 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a controvérsia da ação originária apresenta identidade com o Tema 1300 do STJ a justificar o sobrestamento previsto no art. 1.037, II, do CPC; (ii) estabelecer se a suspensão do processo compromete direito social de natureza alimentar dos servidores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sobrestamento previsto no art. 1.037, II, do CPC exige identidade material entre a controvérsia da demanda e a tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos. 4. O Tema 1300 do STJ restringe-se à definição do ônus da prova em casos de saques indevidos em contas PASEP, no âmbito da responsabilidade civil bancária. 5. A ação originária versa acerca de obrigação de fazer administrativa consistente na atualização de dados cadastrais no eSocial/RAIS, necessária à habilitação dos servidores ao recebimento do abono salarial. 6. A ausência de identidade entre as matérias afasta a aplicação do Tema 1300 e torna indevido o sobrestamento. 7. Mantida a suspensão configura erro de procedimento, pois submete a lide a precedente incapaz de influenciar sua solução. 8. A omissão do ente público impede o acesso dos servidores ao abono salarial, direito social de natureza alimentar assegurado pelo art. 239 da CF/88. 9. O atraso no envio das informações compromete o recebimento do benefício dentro do calendário anual, o que caracteriza prejuízo concreto. 10. O princípio da eficiência impõe ao ente público o dever de alimentar corretamente os sistemas oficiais, sendo inadmissível a utilização do sobrestamento como justificativa para a omissão administrativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O sobrestamento previsto no art. 1.037, II, do CPC exige identidade material entre a controvérsia da demanda e o tema afetado em recurso repetitivo. 2. O Tema 1300 do STJ não se aplica a ações que tratam de obrigação de fazer relativa à atualização de dados no eSocial/RAIS para fins de recebimento de PASEP. 3. A suspensão indevida de processo que envolve direito social de natureza alimentar viola a efetividade da tutela jurisdicional. 4. A omissão administrativa no envio de dados cadastrais impede o acesso a benefício social e não se confunde com controvérsia de responsabilidade civil bancária. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, caput, e 239; CPC, arts.…

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