Processo 0760287-02.2026.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO PROCESSO Nº: 0760287-02.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ] AGRAVANTE: MUNICIPIO DE URUCUI AGRAVADO: 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ, TURIM NEGOCIOS LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL ATIVA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULO. SINISTRO COM ALEGAÇÃO DE PERDA TOTAL. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DO BEM OU FORNECIMENTO DE VEÍCULO EQUIVALENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL COM MENÇÃO A SEGURO RCF, “COM SEGURO E FRANQUIA REDUZIDA”. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXTENSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA EM GRAU SUFICIENTE. PERIGO DE DANO ALEGADO DE FORMA GENÉRICA. MEDIDA DE CARÁTER SATISFATIVO. RISCO DE DANO INVERSO. TUTELA RECURSAL INDEFERIDA. 1. Em sede de agravo de instrumento, a concessão de tutela provisória recursal ativa exige a presença concomitante da probabilidade do direito, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e da reversibilidade da medida, nos termos dos arts. 300 e 1.019, I, do CPC. 2. A existência de cláusula contratual que menciona “seguro de responsabilidade civil facultativa contra terceiros (RCF), devidamente formalizado, com seguro e franquia reduzida” revela controvérsia interpretativa relevante, mas não autoriza, em cognição sumária, concluir pela obrigação imediata da agravada de substituir veículo sinistrado ou fornecer outro equivalente. 3. A tese municipal, embora plausível, encontra obstáculo na expressa referência contratual à modalidade RCF, bem como na necessidade de exame do edital, termo de referência, proposta, apólices, condições de cobertura e demais elementos da execução contratual. 4. A alegação de prejuízo à Administração Pública, decorrente da indisponibilidade do veículo, não veio acompanhada de demonstração concreta e individualizada de paralisação de serviço público essencial ou de dano irreparável apto a justificar a medida liminar. 5. A substituição imediata do veículo possui caráter satisfativo e reversibilidade faticamente complexa, com risco de transferência prematura à agravada de ônus econômico expressivo antes da definição do alcance da obrigação contratual. Tutela provisória recursal indeferida. Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de tutela provisória recursal, interposto pelo Município de Uruçuí/PI contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Uruçuí/PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência nº 0801078-73.2026.8.18.0077, ajuizada em face de Turim Negócios Ltda. A decisão agravada indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Município, por entender ausente, em cognição sumária, a probabilidade do direito invocado. O Juízo de origem consignou que o ponto central da controvérsia reside na interpretação do objeto contratado, especialmente da cláusula que descreve o fornecimento de veículo com “seguro de responsabilidade civil facultativa contra terceiros (RCF), devidamente formalizado, com seguro e franquia reduzida válida por 01 (um) ano”. Entendeu-se, naquela oportunidade, que a modalidade expressamente indicada — RCF — teria por finalidade a cobertura de danos causados a terceiros, não abrangendo, por padrão, danos sofridos pelo próprio veículo segurado. O…
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