Processo 0760401-38.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0760401-38.2026.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0760401-38.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RELATIVA À CONTA PASEP. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a produção de perícia contábil em ação envolvendo atualização de valores de conta PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em definir se o indeferimento da prova pericial configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A perícia contábil é indispensável para apuração da regularidade da atualização dos valores da conta PASEP e do eventual montante devido. 4.O indeferimento da prova compromete o contraditório e a ampla defesa, impondo a suspensão da decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO E TESE 5.Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A perícia contábil é necessária quando a controvérsia sobre valores da conta PASEP depender de apuração técnica. 2. O indeferimento imotivado da prova pericial caracteriza cerceamento de defesa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 95, 370, 371 e 1.019, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1300; TJPI, AI nº 0752465-30.2024.8.18.0000; TJPI, EDcl nº 0802632-40.2019.8.18.0028. I. RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO DO BRASIL S.A., contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos de origem nº 0818430-59.2020.8.18.0140, que move MARIA DO SOCORRO DA SILVA, ora agravado. A decisão recorrida julgou pelo indeferimento do pedido de produção de prova pericial requerida pelo banco, alegando que o mérito da lide prescinde da produção e análise de tais provas. Em suas razões recursais, a parte Agravante alega, em síntese, que houve cerceamento de defesa e ausência de fundamentação ao indeferir-se a perícia contábil; sustenta a necessidade da prova técnica para apurar os índices e movimentações relacionados à conta PASEP, requerendo a concessão de efeito suspensivo e a reforma da decisão para determinar a realização da perícia. Diante disso, a agravante requereu a concessão de efeito suspensivo à decisão agravada e, ao final, o provimento do agravo de instrumento para anular ou reformar a decisão. É o que importa a relatar. Decido. II. DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO O art. 1.015, do Código de Processo Civil prevê, expressamente, as hipóteses em que é cabível a interposição do recurso de agravo de instrumento. Refere o artigo: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: [...] II - mérito do processo; Assim, percebe-se que a pretensão da recorrente está prevista no rol estabelecido no dispositivo supracitado. Quanto à tempestividade, constata-se que o recurso foi apresentado dentro do prazo legal (arts. 183 e 1.003, caput e §5º, CPC/15). Além disso, comprovado o pagamento das custas. Dessa forma, conheço o recurso. III. DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO Passo, portanto, a analisar o pedido de tutela de urgência requerido/Agravante, que ressalto ser, neste momento processual, mero juízo de cognição sumária, passível de revogação ou modificação,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados