Processo 0760873-51.2024.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: CLÁUDIA FERNANDA ALMEIDA DA SILVA (OAB 22844/AL) - Processo 0760873-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Adalberon José dos Santos - RÉU: Banco CSF S.A. - Diante do exposto, resolvo o mérito da demanda com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, a fim de: DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.173,80 (mil cento e setenta e três reais e oitenta centavos) e DETERMINAR que o Banco CSF S.A. proceda à exclusão definitiva da anotação restritiva referente a esta dívida do Sistema de Informações de Crédito (SCR/Registrato) do Banco Central, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado a R$ 2.000,00; REJEITAR o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da incidência da Súmula 385 do STJ. Em virtude da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Contudo, suspendo a exigibilidade em relação à parte autora por ser beneficiária da gratuidade da justiça, conforme o art. 98, § 3º, do CPC. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora. Considerando que o proveito econômico obtido é irrisório, arbitro a verba honorária por apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC , fixando-a no importe de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor pretendido a título de danos morais, observada a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade judiciária. Quanto aos encargos, em observância à Lei nº 14.905/2024, o valor dos honorários fixados por equidade deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir desta data (arbitramento). Após o trânsito em julgado, incidirão juros de mora pela taxa Selic, com a consequente dedução do IPCA a partir desse momento para evitar a duplicidade de índices, conforme a legislação vigente. Publique-se. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.