Processo 0760881-53.2025.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0760881-53.2025.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0760881-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELSO ZUZA DA SILVA NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum ajuizada por CELSO ZUZA DA SILVA NETO em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A. A parte autora alega ter celebrado contrato de empréstimo consignado em 02/02/2022, no valor de R$ 212.500,83, a ser quitado em 96 parcelas mensais de R$ 3.620,02, com taxa de juros nominal de 13,44% a.a. (1,12% a.m.), modalidade CDC Consignado Público, cujas parcelas seriam descontadas diretamente de sua conta-salário mantida na própria instituição financeira requerida (ID 256619429). Sustenta a ocorrência de erros operacionais graves, consistentes em cobranças duplicadas em determinadas competências com lançamentos simultâneos "PAGA PARC." e "PAGA", incidência de encargos moratórios em meses supostamente quitados e manutenção indevida de saldo devedor elevado, indicando capitalização indevida de juros. Aponta excedentes em onze competências entre 2023 e 2025, totalizando R$ 3.083,25 de valores alegadamente pagos a maior. Afirma, ainda, ter sido negativado indevidamente junto aos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA) em razão de débito decorrente do mesmo contrato. Requer a revisão contratual, a restituição em dobro dos valores excedentes e indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 15.000,00. Determinada a emenda da inicial (ID 256658586), o autor apresentou manifestação (ID 259550139), reiterando a existência de pagamentos em duplicidade, indicando como prova o demonstrativo de evolução da dívida emitido pelo próprio banco (ID 256619435), confirmando a negativação e apresentando comprovantes de rendimentos para fins de análise da gratuidade de justiça. A tutela de urgência foi indeferida (ID 260285981), ao fundamento de ausência de prova inequívoca de quitação das parcelas que ensejaram a cobrança e a negativação, notadamente no período de 2025, reconhecendo-se, a princípio, o exercício regular do direito de crédito pelo réu. Na mesma oportunidade, foram deferidos os benefícios da gratuidade de justiça e determinada a citação. Regularmente citado, o Banco do Brasil apresentou contestação (ID 264700679), acompanhada de documentos, defendendo a regularidade da execução contratual, a inexistência de pagamento em duplicidade não compensado, a legalidade da evolução do saldo devedor e a legitimidade da inscrição do nome do autor em cadastros restritivos de crédito, diante do inadimplemento contratual verificado a partir de 2025. A parte autora apresentou réplica (ID 268634206). Não houve dilação probatória. Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. DECIDO. A matéria versada nestes autos é eminentemente de direito e de prova documental, comportando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, adentro ao mérito. De início, pontuo que a relação jurídica entre as partes configura relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se ao caso as normas protetivas do microssistema consumerista, conforme Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. A questão posta em julgamento cinge-se à verificação de: (i) existência de cobranças duplicadas e encargos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados