Processo 0760902-26.2025.8.18.0000
TJPI • Agravo Interno Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0760902-26.2025.8.18.0000 AGRAVANTE: MARIA ESPEDITA FERNANDES CARLOS Advogado(s) do reclamante: DANILLO COELHO PIMENTEL AGRAVADO: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DA SAÚDE. AGRAVO INTERNO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS. NOTA TÉCNICA DO NATJUS. TABELA ABEMID. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E EFICIÊNCIA. PERICULUM IN MORA INVERSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que manteve o indeferimento de custeio de internação domiciliar (home care), diante da ausência de preenchimento dos critérios técnicos de elegibilidade, conforme avaliação médica e nota técnica do NATJUS, bem como em razão do risco de dano inverso à administração pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível impor ao ente público o custeio de internação domiciliar (home care) sem o preenchimento dos critérios técnicos de elegibilidade, à luz do direito fundamental à saúde e dos princípios que regem a administração pública. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade pela prestação de serviços de saúde é solidária entre os entes federativos, nos termos do art. 196 da CF e do Tema 793 do STF. A efetivação do direito à saúde deve observar critérios técnicos e científicos, a fim de garantir racionalidade, equidade e eficiência na alocação de recursos públicos. A avaliação técnica baseada na Tabela ABEMID indicou pontuação inferior ao mínimo exigido para internação domiciliar, afastando a elegibilidade da paciente para o regime de home care. A Nota Técnica nº 122/2025 do NATJUS/PI concluiu pela inadequação da internação domiciliar, recomendando apenas acompanhamento multiprofissional domiciliar. A prescrição médica individual não prevalece sobre critérios técnicos padronizados quando ausente respaldo científico para a medida pretendida. A concessão de tratamento de alto custo sem respaldo técnico compromete a gestão do sistema público de saúde e viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência (art. 37 da CF). A configuração de periculum in mora inverso impede a concessão da medida, diante do risco de dano financeiro irreversível ao ente público. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O fornecimento de internação domiciliar (home care) pelo poder público depende do preenchimento de critérios técnicos de elegibilidade, não bastando a prescrição médica isolada. 2. Notas técnicas e protocolos clínicos constituem parâmetros legítimos para a aferição da adequação do tratamento no âmbito do SUS. 3. A concessão de tratamento de alto custo sem respaldo técnico pode ser afastada com fundamento nos princípios da eficiência, razoabilidade e na presença de periculum in mora inverso. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37 e 196. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 793 da Repercussão Geral. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).…
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