Processo 0761211-47.2025.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0761211-47.2025.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0761211-47.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Competência] AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA/PI AGRAVADO: FATIMA DE MARIA LINS SILVA DECISÃO TERMINATIVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. MUNICÍPIO DEMANDADO. ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE EXTENSIVA. PRECEDENTES VINCULANTES DO STF. ADIS 5.492 E 5.737. REGRA GERAL DO ART. 46 DO CPC. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Teresina e pela Fundação Municipal de Saúde (FMS) contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais (nº 0800324-34.2020.8.18.0048). A decisão agravada rejeitou a preliminar de incompetência territorial arguida pelos réus, mantendo a tramitação do feito na comarca de domicílio da autora sob o fundamento do Princípio da Simetria, estendendo aos Municípios a faculdade prevista no art. 52, parágrafo único, do CPC. Em suas razões recursais, os agravantes sustentam, em síntese, que a competência territorial para ações movidas contra entes municipais deve observar a regra geral do domicílio do réu, prevista no art. 46 do CPC, asseverando que o art. 52 do mesmo diploma legal possui aplicação restrita a Estados e ao Distrito Federal. Aduzem, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 5.492 e 5.737, consolidou o entendimento de que a competência do foro de domicílio do autor limita-se às comarcas inseridas nos limites territoriais do ente federado demandado, o que afastaria a jurisdição de Demerval Lobão no caso concreto. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido em análise preliminar. A agravada apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção do decisum originário. Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer opinando pelo conhecimento e provimento do recurso, ante o alinhamento das razões recursais aos precedentes da Suprema Corte. É o relato necessário. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e comporta julgamento monocrático, nos termos do Art. 932, inciso V, alínea "a", do CPC, por se tratar de matéria objeto de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade. A controvérsia central reside na possibilidade de um Município ser demandado em comarca diversa de sua sede administrativa, baseando-se exclusivamente no domicílio do autor. Embora o juízo de origem tenha invocado a simetria federativa para aplicar o art. 52, parágrafo único, do CPC, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar conjuntamente as ADIs 5.492 e 5.737, conferiu interpretação conforme à Constituição ao referido dispositivo para restringir sua eficácia. A tese vinculante fixada pela Suprema Corte estabelece que é inconstitucional a regra de competência que permita que os entes subnacionais sejam demandados perante qualquer comarca do país, devendo a competência do foro de domicílio do autor ser restrita às comarcas inseridas nos limites territoriais do respectivo ente federado demandado, conforme destacado a seguir: Ementa: Direito processual civil. Ações diretas de inconstitucionalidade. Análise da adequação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados