Processo 0761354-02.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0761354-02.2026.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0761354-02.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AGRAVANTE: ROSANGELA DA CONCEICAO LIMA PAIVA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL. DESCABIMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015, DO CPC. TESES DA TAXATIVIDADE MITIGADA E AMPLO ESPECTRO NÃO APLICÁVEIS AO PRESENTE CASO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ROSANGELA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Fronteiras/PI, nos autos da Ação Anulatória c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., processo nº 0841125-94.2026.8.18.0140 (ID 100771414), que determinou a emenda da petição inicial. “DETERMINO: a) A juntada de cópia de extratos bancários de 03 meses antes e depois da data de início dos descontos/cobranças supostamente indevidos. Aqui não se refere tão somente a conta em que o(a) autor(a) recebe o benefício previdenciário, como também qualquer conta bancária que este(a) porventura mantenha vínculo ativo. b) Procuração - A procuração que acompanha a petição inicial foi elaborada há mais de um ano, circunstância que, diante das peculiaridades que envolvem este tipo de demanda (ação repetitiva, na qual por vezes o demandante sequer tem conhecimento do processo) e do poder geral de cautela, impõe a atualização do instrumento de mandato como forma de proteger o interesse da parte (STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1736198/RJ, j. 21.10.2019). Assim, a parte demandante deverá juntar, no prazo de 15 dias, nova procuração, sob pena de indeferimento da inicial. c) Cópia do contrato questionado - A inicial não é instruída com o contrato ou qualquer prova da solicitação administrativa de cópia à instituição financeira. (...) Assim, é necessário que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente cópia do contrato ou comprove tê-lo solicitado administrativamente ao fornecedor, de maneira adequada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir. (...) Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, cumpra o acima disposto, ficando desde logo advertida de que o não atendimento das determinações acima, no prazo estipulado, acarretará o indeferimento da petição inicial e consequente julgamento do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, do CPC.” Inconformada, ROSANGELA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA interpôs Agravo de Instrumento (ID 35203335), requerendo, preliminarmente, os benefícios da gratuidade judiciária. No mérito, sustenta que a exigência de documentos e providências configura formalismo excessivo e defende a reforma do julgado, afirmando a presença dos requisitos para concessão de efeito suspensivo, e requer o provimento do recurso para desconstituir a decisão agravada e determinar o regular prosseguimento do feito. Suficientemente relatados, decido. FUNDAMENTAÇÃO Destaco que os recursos possuem duas espécies de requisitos, são eles: a) requisitos intrínsecos: cabimento, legitimidade, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; b) requisitos extrínsecos: preparo,…

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