Processo 0761428-90.2025.8.18.0000

TJPI • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0761428-90.2025.8.18.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Vice Presidência do Tribunal de Justiça PROCESSO Nº: 0761428-90.2025.8.18.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento] PACIENTE: A. D. F. D. S. IMPETRADO: J. D. P. V. C. D. C. D. P., P. G. D. J. D. E. D. P. DECISÃO MONOCRÁTICA I - RELATÓRIO Vistos, Trata-se de Recurso Especial interposto nos autos do Processo 0761428-90.2025.8.18.0000 com fulcro no art. 105, III da CF, contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Especializada Criminal deste E. TJPI, assim ementado, in litteris: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Habeas Corpus impetrado em favor de paciente, preso preventivamente em 20/07/2025 pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), sob a alegação de excesso de prazo e ausência de fundamentação concreta na manutenção da custódia. A defesa pleiteou a revogação da prisão preventiva, ou sua substituição por prisão domiciliar ou medidas cautelares diversas, apontando, entre outros fundamentos, a inexistência de contemporaneidade, laudo pericial inconclusivo, ausência de risco à instrução criminal e condições pessoais favoráveis do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve excesso de prazo na formação da culpa e no oferecimento da denúncia; (ii) estabelecer se a prisão preventiva está adequadamente fundamentada em elementos concretos e contemporâneos que justifiquem sua manutenção. III. RAZÕES DE DECIDIR A análise do excesso de prazo deve considerar a razoabilidade e as peculiaridades do caso concreto. No caso, o trâmite processual seguiu dentro da normalidade, sem inércia do Judiciário, ausente, portanto, o constrangimento ilegal. A decisão de manter a prisão preventiva baseou-se na gravidade abstrata do delito, sem indicar elementos concretos e contemporâneos que demonstrassem periculum libertatis atual, contrariando os artigos 312 e 315 do CPP e a jurisprudência consolidada do STF e STJ. A gravidade do delito e a suposta proximidade do acusado com a vítima foram invocadas de forma genérica, sem demonstração de risco efetivo à instrução criminal ou à ordem pública, sendo viável a substituição da prisão por medidas cautelares. As condições pessoais do paciente — primariedade, residência fixa, ocupação lícita e colaboração com a investigação — aliadas à ausência de elementos contemporâneos que indiquem risco real à sociedade ou à instrução, tornam a segregação desproporcional. A jurisprudência dominante considera a prisão preventiva como medida de exceção, devendo ser aplicada apenas quando ausente a suficiência das cautelares do art. 319 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem concedida. Nas razões recursais, a parte recorrente, sucintamente, aduziu violações aos artigos 312, 313, 315, 319 e 282, § 6º, todos do Código de Processo Penal. Intimada, a parte Recorrida defendeu a incidência da Súmula 7/STJ, por entender que o recurso busca rediscutir questões probatórias e valorar novamente os fundamentos relativos à prisão preventiva, além de sustentar a inexistência de negativa de vigência à lei federal, a manutenção do acórdão recorrido, a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão e a aplicação da Súmula 284/STF, em razão de deficiência na fundamentação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados