Processo 0761565-64.2022.8.04.0001
TJAM • MONITóRIA
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Advogados
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A princípio, rejeito a alegação de nulidade da citação por edital, tendo em vista que o Superior Tribunal Justiça, no julgamento do tema nº 1338, fixou entendimento de que a expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para
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