Processo 0761982-25.2025.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 10/07/2026 a 17/07/2026 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo No dia 10/07/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des.(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): LUCICLEIDE PEREIRA BELO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800362-29.2023.8.18.0052 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE) Polo passivo : JOAO JOSE FERREIRA LIMA (AGRAVADO) Relator : LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. Ordem : 2 Processo nº 0767116-33.2025.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : NEUTON RIBEIRO SOARES (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : RAIMUNDA FERREIRA LIMA (AGRAVADO) Relator : LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. Ordem : 3 Processo nº 0802030-40.2025.8.18.0060 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : TERESA SOUSA DA SILVA (EMBARGADO) Relator : LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão : por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora.. Ordem : 4 Processo nº 0803070-37.2024.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA RABELO ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de: a) conhecer de ambos os recursos de apelação cível interpostos; b) negar provimento ao recurso de apelação interposto pela concessionária EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., mantendo-se integralmente a sentença recorrida quanto à obrigação de fazer consistente na instalação da rede de energia elétrica no imóvel rural da autora, no prazo fixado e sob pena de multa diária com teto estabelecida em primeiro grau; c) dar provimento ao recurso de apelação interposto por MARIA DE FÁTIMA RABELO ARAÚJO para reformar parcialmente a sentença de primeiro grau e condenar a concessionária ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento; d) majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela concessionária ré para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, a serem revertidos ao Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí, na forma do voto da Relatora.. Ordem : 5 Processo nº 0800391-62.2026.8.18.0056 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALDEMIR FEITOSA COELHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão : por unanimidade, conhecer…
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