Processo 0762044-68.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762044-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento comum, proposta por EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em face do DISTRITO FEDERAL. Para tanto, narra ser concessionária de serviço público de transporte coletivo no Distrito Federal e que, no exercício de suas atividades, foi alvo de 13 (treze) autos de infração lavrados pela Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle – SUFISA, todos no decorrer do ano de 2023. Relata que o objeto da presente demanda não reside no mérito das infrações em si, mas exclusivamente na ilegalidade da aplicação do fator de majoração por reincidência, que duplicou o valor de cada uma das penalidades. Sustenta que o agravamento por reincidência foi aplicado de forma sumária no momento da lavratura dos autos, sem que houvesse o trânsito em julgado administrativo das infrações anteriores utilizadas como paradigma, o que viola o princípio da presunção de inocência. Alega que a aplicação da majorante se baseou no artigo 8º, § 7º, da Lei Distrital nº 3.106/2002, cuja expressão "independentemente de julgamento de recurso" foi declarada inconstitucional pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça (Acórdão 1218291), tornando o trânsito em julgado administrativo um requisito indispensável para a caracterização da reincidência. Relata que à época das autuações, os critérios para a aplicação do fator de reincidência eram genéricos, tanto que o próprio GDF, posteriormente, editou a Portaria nº 238/2024 para estabelecer critérios objetivos, evidenciando a irregularidade da prática anterior. Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade dos débitos, condicionada ao depósito judicial do valor integral das multas, e que o réu se abstivesse de inscrever os referidos débitos em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN). Ao final, pugnou pela procedência do pedido para afastar em definitivo o fator de reincidência, com o recálculo das multas pelo valor originário, e, por conseguinte, a liberação de metade do valor depositado em seu favor, com a conversão da outra metade em renda para o réu para quitação dos débitos. Por meio da decisão de ID 257670129, foi deferido o pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos créditos tributários relativos aos autos de infração listados na inicial. Devidamente citado, o Distrito Federal apresentou contestação (ID 259266692), na qual defendeu, em suma, a regularidade da aplicação do fator de reincidência. Argumentou que a majoração das penalidades ocorreu apenas após a constatação do trânsito em julgado das infrações administrativas anteriores, que serviram de base para a caracterização da reincidência. Juntou informações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (SEMOB) para subsidiar sua tese (ID 259266693). Ao final, requereu a total improcedência dos pedidos. Réplica no ID 263916478. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 263949929), a autora requereu o julgamento antecipado do mérito (ID 265419139), enquanto o réu permaneceu inerte (ID 267133198). Decisão de saneamento no ID 267216581. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.