Processo 0762189-92.2023.8.18.0000
TJPI • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Tribunal Pleno MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0762189-92.2023.8.18.0000 IMPETRANTE: TERESINHA OMMATI CHAIB, EUGENIA CHAIB RODRIGUES, LIANA CHAIB, FERNANDA CHAIB RODRIGUES, FLAVIO CHAIB Advogado(s) do reclamante: IGOR MAULER SANTIAGO IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALECIMENTO DO TITULAR DO CRÉDITO. TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA DE ITCMD. JUROS DE MORA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado por herdeiros de advogado falecido contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que, ao deferir a habilitação em precatório decorrente de honorários advocatícios, manteve a incidência de imposto de renda sobre os valores a serem recebidos, pleiteando os impetrantes o afastamento da exação sob o fundamento de que os valores possuem natureza de herança, bem como, sucessivamente, a não incidência sobre os juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se incide imposto de renda sobre valores de precatório recebidos por herdeiros quando o titular originário faleceu antes de sua percepção; (ii) estabelecer se há incidência de imposto de renda sobre os juros de mora inseridos no referido precatório. III. RAZÕES DE DECIDIR O falecimento do titular do crédito opera a transmissão imediata do acervo hereditário aos herdeiros, nos termos do art. 1.784 do Código Civil, de modo que o direito ao precatório passa a integrar o patrimônio dos sucessores. O fato gerador do imposto de renda exige a disponibilidade econômica ou jurídica da renda, sendo indispensável a efetiva percepção do valor, conforme art. 43 do CTN e regime de caixa previsto no art. 46 da Lei nº 8.541/92. A ausência de percepção dos valores pelo de cujus impede a configuração do fato gerador do imposto de renda em seu patrimônio, inexistindo obrigação tributária a ser transmitida aos herdeiros. Os valores recebidos pelos sucessores possuem natureza jurídica de herança, enquadrando-se na hipótese de isenção prevista no art. 6º, XVI, da Lei nº 7.713/88. A incidência simultânea de imposto de renda e ITCMD sobre o mesmo acréscimo patrimonial configura indevida bitributação, vedada pelo sistema tributário. A responsabilidade tributária por sucessão pressupõe crédito tributário previamente constituído, o que não ocorre na ausência de fato gerador anterior ao óbito. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, não configurando acréscimo patrimonial, sendo indevida a incidência de imposto de renda, conforme entendimento do STF (Tema 808). IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem concedida. Tese de julgamento: Não incide imposto de renda sobre valores de precatório recebidos por herdeiros quando o titular originário não os percebeu em vida, por se tratar de aquisição causa mortis. A transmissão de crédito judicial por sucessão submete-se exclusivamente ao ITCMD, afastando a incidência do imposto de renda. Não incide imposto de renda sobre juros de mora de natureza indenizatória inseridos em precatório. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.784; CTN, arts. 43, 121 e 131; Lei nº 7.713/88, art. 6º, XVI; Lei nº 8.541/92, art. 46. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 808 da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.