Processo 0762336-53.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Pelo exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar os réus CARLOS EMANUEL SILVA DE JESUS e MARCOS ANDRE DE FREITAS DOS SANTOS, como incurso nas sanções do 33, caput, c/c art. 40, inciso VI, ambos da Lei n. 11.343/2006. Passo à individualização das penas. Quanto a CARLOS EMANUEL SILVA DE JESUS Na primeira fase, no exame da culpabilidade, apesar de estarmos diante de um crime equiparado a hediondo, o grau de reprovabilidade da conduta do Réu não transbordou da p
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