Processo 0762410-82.2024.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL), ADV: JADIELLY CHRISLAINE TAVARES DE MELO (OAB 16337/AL) - Processo 0762410-82.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: Paulo Jorge Lino da Silva - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Paulo Jorge Lino da Silva (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 18/08/1967 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( X ) Administrativo; ( ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 74.637,51 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 47.052,60 VALOR CORRIGIDO: R$ 49.157,19 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 660,93 (índice poupança) JUROS DE MORA: R$ 24.819,39 (índice selic) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não. RRA: Não. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não. CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 1557, Conta Corrente nº. 861.236.335-2 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 32.583,22 (30%) B.1) BENEFICIÁRIO: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº. 47.612.315/0001-53) VALOR: 15% CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Agência 0001, Conta Corrente nº. 27291666-8 B.2) BENEFICIÁRIO: JADIELLY TAVARES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº. 56.633.646/0001-60) VALOR: 15% CONTA BANCÁRIA: Nu Pagamentos, Agência 0001, Conta Corrente 40213960-2 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 74.637,51 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.