Processo 0762451-29.2025.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. IMPROCEDÊNCIA DO DANO MORAL FUNDADA NA MESMA LACUNA PROBATÓRIA QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO CRIOU. CONTRADIÇÃO LÓGICA NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE INSTRUTÓRIA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO INDEVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS PARA INSTRUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com restituição de valores e obrigação de fazer, ajuizada por M. R. S. A. em face de W. P. S. e V. F. B. S., locadores do imóvel situado na QC 10, Rua D, Bloco D-1, apartamento 31, Brasília/DF, com fundamento no Contrato de Locação nº 405/547. O autor sustentou, em síntese, que os réus praticaram diversas abusividades ao longo da vigência da locação, a saber: (i) cobrança de taxa de iluminação não prevista contratualmente, pois a Cláusula Quarta excluía expressamente o pagamento de encargos condominiais extras; (ii) cobrança de seguro incêndio em duplicidade, antes do vencimento do primeiro ano contratual, a despeito de o locatário já ter arcado com o prêmio pelo período acordado; (iii) recusa reiterada em emitir boletos separados para aluguel e encargos acessórios contestados, forçando o autor a pagar o indevido para não incidir em inadimplência e ser exposto a despejo; (iv) cobrança desproporcional do primeiro mês de aluguel de forma integral, sem observância da proporcionalidade aos dias efetivamente ocupados; e (v) exigência de pintura total do imóvel ao final da locação. Sustentou que a conduta dos réus configurou assédio econômico e coação, causando-lhe dano moral indenizável. Por esse motivo, requereu: (i) Condenação dos réus ao pagamento de multa contratual prevista na Cláusula 13ª do contrato (equivalente a 3 meses de aluguel, no valor de R$ 4.500,00), em razão das infrações contratuais perpetradas; (ii) Condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00; (iii) Restituição de valores cobrados indevidamente, com correção monetária e juros legais; (iv) Declaração de nulidade das cláusulas contratuais reputadas abusivas. 2. Sobreveio sentença (ID 254829900) que julgou parcialmente procedentes os pedidos. A magistrada reconheceu a abusividade da cobrança do seguro incêndio realizada antes do vencimento do primeiro ano do contrato e a irregularidade da taxa de iluminação e da cobrança de água sem rateio proporcional no mês final, condenando os réus à restituição de R$ 70,00 e R$ 62,45, respectivamente. Rejeitou, contudo, os demais pedidos, sob os seguintes fundamentos: (i) a cobrança do primeiro aluguel de forma integral era expressamente prevista no contrato; (ii) a comunicação antecipada do reajuste não importou em cobrança efetiva antes do prazo; (iii) a cobrança conjunta de água e aluguel em boleto único não era irregular, pois caberia ao locatário honrar ambas as obrigações; (iv) as infrações reconhecidas eram "ínfimas", afastando a incidência da multa da Cláusula 13ª; (v) as questões discutidas eram meramente contratuais, sem violação dos direitos de personalidade do autor, o que afastava o dano moral. O dispositivo condenou os réus solidariamente ao pagamento de R$ 132,45 (R$ 70,00 + R$ 62,45) e julgou improcedentes os demais pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC c/c art. 51 da Lei nº…
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