Processo 0762469-36.2025.8.02.0001

TJAL • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0762469-36.2025.8.02.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Presidência
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0762469-36.2025.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Recorrente: Gilson Célio dos Santos - Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Apelação Criminal nº 0762469-36.2025.8.02.0001 Recorrente: Gilson Célio dos Santos. Defensor P: Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL). Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de apelação criminal interposta por Gilson Célio dos Santos, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0814465-76.2025.8.02.0000, consoante termo de fl. 272. Ocorre que o referido feito tratou de habeas corpus, originalmente distribuído ao preclaro Des. Domingos de Araújo Lima Neto, enquanto integrante da Câmara Criminal, conforme termo de fl. 42 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que o habeas corpus de nº 0814465-76.2025.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des. Domingos de Araújo Lima Neto, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des. Domingos de Araújo Lima Neto, em razão da prevenção gerada pelo habeas corpus de nº 0814465-76.2025.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL) - 319

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