Processo 0762491-94.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG), ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL) - Processo 0762491-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Vera Lucia Dantas - RÉU: Banco Mercantil do Brasil S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 05/08/2026 às 16:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização. OBSERVAÇÕES: 1 - A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL. Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, devendo ser informado no respectivo processo o número de telefone whatsapp para a realização da mesma, SENDO ASSIM CONSIDERADO DEFERIDO O PEDIDO, tacitamente, caso ocorra previamente em até 05 (CINCO) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA em tela; 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n.11/2020/TJAL); 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência; 4 - A audiência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos, com formação do grupo e participantes adicionados); 5 - OS PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO VIRTUAL QUE FOREM PROTOCOLADOS COM PRAZO INFERIOR AO DEFINIDO NO ITEM 1, DE FORMA INTEMPESTIVA, SERÃO CONSIDERADOS INDEFERIDOS TACTAMENTE, de modo que a parte deverá comparecer PRESENCIALMENTE à audiência. ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
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