Processo 0762595-86.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0762595-86.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: MANUELA CARVALHO MENEZES (OAB 9246/AL) - Processo 0762595-86.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Sandra Maria dos Santos - Autos nº: 0762595-86.2025.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Sandra Maria dos Santos Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Sandra Maria dos Santos em face do Município de Maceió, ambos devidamente qualificados e representados nos autos. Verifica-se que, nos autos principais, o pedido formulado pela parte autora foi julgado procedente, conforme sentença de fls. 139/143, tendo sido reconhecido o direito ao fornecimento do procedimento cirúrgico consistente na extirpação de bócio intratorácico. Em razão do descumprimento da obrigação imposta ao ente público, a parte exequente requereu a adoção de medidas executivas, postulando o sequestro de valores, por intermédio do Sistema SISBAJUD, em montante suficiente para viabilizar a realização do procedimento cirúrgico. Diante do requerimento, foi determinada a intimação do Município de Maceió para que se manifestasse acerca da disponibilidade de realização do procedimento pleiteado, sob pena de sequestro dos valores necessários ao seu custeio (fl. 11). Considerando a inércia do executado, este Juízo determinou, às fls. 15/18, o sequestro da quantia de R$ 56.340,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e quarenta reais), destinada ao custeio integral do procedimento, discriminada da seguinte forma: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), em favor do Hospital Veredas (CNPJ nº 12.291.290/0001-59), a título de despesas hospitalares; R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor do Centro de Anestesiologia (CNPJ nº 09.018.449/0001-51), referentes aos honorários anestésicos; R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em favor do médico Hugo Leonardo Madeiro Arcanjo Silva (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), relativos aos honorários cirúrgicos; e R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), em favor do LAPAC - Laboratório de Analises Clinicas (CNPJ: 01.347.642/0001-24), relativas às despesas de laboratório. À fl. 21, consta o comprovante expedido pelo Sistema SISBAJUD, demonstrando a efetivação do sequestro da quantia de R$ 56.340,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e quarenta reais). Todavia, conforme recibos de fls. 22 e 26/27, verifica-se que somente foi possível efetivar a transferência dos valores destinados aos honorários médicos e anestésicos e ao laboratório, restando frustrada a transferência da quantia destinada ao Hospital Veredas, em razão da informação bancária de que o número da conta do favorecido seria inexistente ou inválido. Na sequência, a Defensoria Pública promoveu a juntada de novos dados bancários da Fundação Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas - Hospital Veredas, informando tratar-se da única conta disponível para recebimento dos valores. Contudo, verifica-se que os dados apresentados correspondiam àqueles anteriormente informados, motivo pelo qual nova tentativa de transferência restou igualmente infrutífera, conforme comprovante de fl. 37 e ato ordinatório de fl. 38. Posteriormente, a parte exequente reiterou que os dados bancários anteriormente fornecidos constituem a única conta disponível para recebimento dos valores pela referida instituição hospitalar. Diante da impossibilidade de efetivação da transferência e considerando a urgência da realização do procedimento cirúrgico, bem como a necessidade de assegurar a efetividade da tutela…

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