Processo 0762695-75.2024.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0762695-75.2024.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível da Capital
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: JENNEFER DOS SANTOS SILVA (OAB 14263/AL), ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE) - Processo 0762695-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: Eliane de Lima Araújo Moura - RÉU: Hdi Seguris do Brasil S.a e outro - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Eliane de Lima Araújo Moura em face de Sompo Seguros S.A., atual HDI Seguros do Brasil S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a parte requerida ao pagamento da indenização securitária correspondente ao capital segurado, no valor de R$ 126.505,03 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e cinco reais e três centavos), acrescido de correção monetária, a partir da data da negativa administrativa de cobertura, e de juros de mora, a contar da citação, segundo os índices e critérios estabelecidos pela legislação vigente em cada período de incidência; b) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária a partir do arbitramento e de juros de mora desde a citação, observados os índices e critérios previstos na legislação vigente em cada período de incidência. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, considerando o grau de zelo profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso sejam interpostos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC). Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC). Ressalte-se que eventual pretensão de cumprimento de sentença deverá ser realizada de forma autônoma, mediante incidente, em apenso aos autos principais, utilizando-se a classe específica de Cumprimento de Sentença no sistema SAJ, conforme preceituam os arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, não é possível a prática de atos executórios nos presentes autos, que ora se encontram encerrados. Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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