Processo 0762784-64.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0762784-64.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: LANDIAL MOREIRA JUNIOR (OAB 135729A/RS) - Processo 0762784-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTORA: Paula Maia Noleto - Diante do exposto, defiro o pedido de prova pericial, ao passo que nomeio o perito Aflaudízio Ferreira Lima Júnior, Clínico Geral, devidamente cadastrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, com e-mail: aflaudizioferreira01@gmail.com e celular: (82) 99930-3274. Arbitro o valor da perícia em R$ 2.396,80 (dois mil e trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), que corresponde a cinco vezes o valor mínimo constante no Anexo Único, Tabela I, da Resolução 12/2012 TJ/AL (alterada pela Resolução 22/2022), considerando a complexidade do caso, notadamente pela necessidade de realizar consulta pessoal ou telepresencial e exames. Intime-se o referido perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar: i) currículo, com comprovação de especialização (formação); ii) contatos profissionais, em especial a confirmação do endereço eletrônico e o WhatsApp, para onde serão dirigidas para onde serão dirigidas as intimações pessoais; e iii) dados bancários para depósito dos honorários. Fica desde já determinado que toda e qualquer comunicação do perito com este Juízo deverá ser realizada exclusivamente por meio do e-mail periciasvcivel17@gmail.com, independentemente do endereço eletrônico utilizado para o envio das intimações judiciais. Esclarece-se que todas as manifestações, inclusive o laudo pericial, esclarecimentos, pedidos, juntada de documentos e quaisquer outras comunicações, deverão ser encaminhadas unicamente para o referido endereço eletrônico, sob pena de não ser considerado válido ou recebido o envio realizado por meio diverso, inexistindo, nesse caso, qualquer efeito processual. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, se manifestarem acerca dessa, apresentarem os quesitos e, querendo, indicarem assistente técnico. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato via WhatsApp, com o escopo de facilitar a comunicação dos atos relativos à perícia judicial. O art. 7º da Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas possibilita o adiantamento dos honorários periciais, no valor máximo correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), para a satisfação das despesas decorrentes do encargo. Na espécie, tendo em vista a complexidade e as peculiaridades afetas à realização da perícia, defiro, desde já, o adiantamento das despesas iniciais no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do valor correspondente aos honorários periciais. Registre-se, todavia, que o pagamento do saldo remanescente somente será efetuado após a entrega do laudo e a prestação dos esclarecimentos necessários. Desse modo, decorrido o prazo assinalado para as partes sem impugnação quanto à nomeação do perito, deve a Secretaria expedir a requisição ao Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, no valor de R$ 838,88 (oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), nos termos da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL, atentando-se aos dados bancários informados. Expedida a requisição, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, ingressar com Processo Administrativo no SAI, conforme explanado no Manual de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, e enviar, imediatamente, o comprovante de protocolo do processo para o e-mail…

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