Processo 0763125-49.2025.8.18.0000

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0763125-49.2025.8.18.0000
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0763125-49.2025.8.18.0000 AGRAVANTE: MARIA FRANCISCA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL – APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS E COMPROVANTE DE ENDEREÇO – MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC – TAXATIVIDADE MITIGADA – AUSÊNCIA DE URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO EM APELAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DOS INCISOS VI E XI DO ART. 1.015 DO CPC – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por MARIA FRANCISCA DE JESUS contra decisão monocrática que, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0763125-49.2025.8.18.0000, não conheceu do recurso por manifesta inadmissibilidade, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Na origem, a agravante ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Reparação por Danos Morais e Materiais e Repetição de Indébito em face do BANCO BRADESCO S.A., oportunidade em que o Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI determinou a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de extratos bancários referentes ao período de dois meses anteriores e posteriores à contratação, bem como comprovante de endereço atualizado. Na decisão agravada, entendeu-se que a determinação de emenda à inicial não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, nem se verifica situação de urgência apta a justificar a aplicação da tese da taxatividade mitigada, razão pela qual o recurso foi considerado manifestamente inadmissível. No presente agravo interno, a agravante sustenta, em síntese, a nulidade da decisão por violação ao dever de fundamentação e que a decisão agravada deixou de enfrentar argumentos relevantes deduzidos no agravo de instrumento. Alega que a exigência de apresentação de extratos bancários configura hipótese de exibição de documento, prevista no art. 1.015, VI, do CPC, bem como implicaria redistribuição do ônus da prova, nos termos do inciso XI do mesmo dispositivo. Defende, ainda, a incidência da taxatividade mitigada, diante da urgência decorrente de sua condição de pessoa idosa e pensionista que estaria sofrendo descontos indevidos em benefício previdenciário. Ao final, requer a reforma da decisão monocrática para que seja conhecido o agravo de instrumento e submetida a controvérsia ao julgamento do órgão colegiado. Devidamente intimada para apresentação das contrarrazões recursais, a parte agravada quedou-se inerte. É o relatório. VOTO I- DA RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA O art. 374, do RITJPI, dispõe que “o agravo será protocolado e, sem qualquer formalidade, submetido ao prolator do despacho, que poderá reconsiderar o seu ato ou submeter o agravo ao julgamento do Plenário ou da Câmara, a que caiba a competência, computando-se também o seu voto”. Assim, interposto o Agravo Interno, inicialmente cabe ao Relator verificar o pedido de reconsideração da decisão recorrida ou submetê-lo a julgamento. Analisando os autos, observa-se que, além de cabível, o presente agravo foi manejado por parte legítima, de forma regular e tempestiva, constituindo-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados