Processo 0763248-73.2021.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, fixo os honorários de sucumbência relativos à fase cognitiva do processo, de forma escalonada sobre o valor da execução, nos moldes do art. 85, §5º, CPC, de modo que a fixação do percentual deve ser em 10% até a faixa inicial de 200 salários mínimos, e, naquilo que a exceder (a fai
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