Processo 0763267-53.2025.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) -0763267-53.2025.8.18.0000 AGRAVANTE: CASSIA FEITOSA Advogado do(a) AGRAVANTE: TARCISIO ROCHA DE ARAUJO - PI5268-A AGRAVADO: CARLOS ALBERTO SILVESTRE DE SOUSA RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DAS VAGAS. CONVOLAÇÃO DE EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Mandado de Segurança que indeferiu tutela de urgência pleiteada por candidata aprovada em 2º lugar em concurso público para o cargo de nutricionista, sob o fundamento de ausência de prova suficiente do direito alegado e necessidade de oitiva prévia da Administração. A agravante sustenta que a desistência formal da candidata classificada em 1º lugar gerou vacância da única vaga prevista no edital, conferindo-lhe direito subjetivo à nomeação, não atendido pela Administração Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a desistência formal de candidato aprovado dentro do número de vagas em concurso público assegura ao candidato subsequente o direito subjetivo à nomeação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O edital do concurso vincula a Administração Pública e os candidatos, impondo observância aos princípios da legalidade, moralidade e boa-fé. 4. O candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação, conforme jurisprudência consolidada do STF e do STJ. 5. A desistência de candidato melhor classificado gera vacância da vaga originalmente prevista no edital, não configurando criação de nova vaga. 6. A vacância permite que o candidato subsequente passe a figurar dentro do número de vagas, convertendo sua expectativa de direito em direito líquido e certo à nomeação. 7. A omissão da Administração em proceder à nomeação configura ato ilegal e arbitrário, passível de correção pelo Poder Judiciário. 8. A prova documental apresentada demonstra de forma pré-constituída a classificação da agravante, a previsão de vaga e a desistência da candidata melhor classificada. 9. O perigo da demora se evidencia pelo caráter alimentar da remuneração e pelo risco de expiração do prazo de validade do concurso. 10. A negativa de tutela de urgência pelo juízo de origem revela excesso de cautela incompatível com a natureza célere do mandado de segurança diante de direito comprovado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A desistência de candidato aprovado dentro do número de vagas em concurso público gera vacância que assegura ao candidato subsequente direito subjetivo à nomeação. 2. A omissão da Administração em nomear candidato que passa a figurar dentro das vagas previstas no edital configura ilegalidade passível de correção judicial. 3. A presença de prova pré-constituída do direito e do perigo de demora autoriza a concessão de tutela de urgência em mandado de segurança. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 837.311/PI (Tema 784 da Repercussão Geral); STF, RE 916.425 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 28.06.2016; STJ, AgInt no RMS 66.866/RO, Rel. Min. Afrânio Vilela, j. 10.06.2024; TJ-PI, MS nº 0751504-60.2022.8.18.0000. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.