Processo 0763453-20.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB 83326/BA) - Processo 0763453-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - AUTORA: Maria de Lurdes da Silva - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo
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