Processo 0763453-34.2025.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0763453-34.2025.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0763453-34.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO HENRIQUE GOMES PORTO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) Sentença Ricardo Henrique Gomes Porto ajuizou a presente ação de conhecimento, submetida ao rito da Lei n.º 9.099/95, contra Gol Linhas Aéreas S.A. e Turkish Airlines Inc. (Türk Hava Yollari Anonim Ortakligi). O autor aduz que, em 04.12.2024, adquiriu por meio de sua conta no programa Smiles, com o resgate de 415.200 milhas e o pagamento de R$ 6.701,00, passagens aéreas internacionais em favor da passageira Eveny Raposo Porto, sua esposa, para o percurso entre Brasília e Seul, com retorno previsto pelos voos TK91 (Seul/Istambul, em 20.06.2025, às 23h20), TK215 (Istambul/São Paulo, em 21.06.2025, às 20h30) e G3 1412 (São Paulo/Brasília, em 22.06.2025, às 08h50), com chegada ao destino às 10h35 daquele dia (ID 241403100). Sustentou que houve alterações unilaterais de horário e que, no momento do embarque no voo TK215, a passageira foi impedida de viajar por excesso de reservas, sendo reacomodada apenas no voo TK0015, do dia seguinte, mediante emissão do formulário de compensação EMD n.º 2354099275730, no valor de €600,00 (ID 241403103). Relatou ainda o atendimento inadequado no balcão da Turkish em Guarulhos, a ausência de suporte da Gol e a recusa desta em reconhecer responsabilidade solidária, inclusive na plataforma Consumidor.gov.br (IDs 242036731 e 282654655). Pediu a condenação solidária das rés ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais, a condenação da Turkish ao pagamento de €600,00 e a inversão do ônus da prova. A Gol contestou (ID 244903797). Arguiu ilegitimidade passiva, sob o argumento de que atuou exclusivamente como mantenedora do programa de fidelidade Smiles, sem operar os trechos internacionais nem integrar a cadeia de prestação do serviço de transporte, invocando as cláusulas 6.2 e 12.2.2 do contrato de resgate de bilhetes aéreos e do regulamento do programa (IDs 244903806 e 244903809). Opôs-se à inversão do ônus da prova e, no mérito, sustentou a inexistência de falha que lhe seja imputável e a ausência de prova dos danos. O autor replicou (ID 245544039), invocando a responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento e o art. 27 da Resolução ANAC n.º 400/2016. A Turkish Airlines apresentou contestação (ID 262200622), na qual arguiu ilegitimidade ativa, ao fundamento de que todos os documentos que instruem a inicial se referem a terceira estranha à lide, a passageira Eveny Raposo Porto. Defendeu a prevalência da Convenção de Montreal e, subsidiariamente, do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre o Código de Defesa do Consumidor. Admitiu expressamente a preterição de embarque, afirmando que a capacidade da aeronave estava próxima ao limite e que a passageira foi reacomodada no primeiro voo disponível, com oferta da compensação de €600,00, já quitada. Requereu ainda a condenação do autor por litigância de má-fé, por pretender receber em duplicidade valor já pago. O autor manifestou-se sobre a preliminar (ID 263316566), sustentando ser o contratante e responsável econômico pela aquisição e que a passageira é sua esposa, integrando ambos o mesmo núcleo familiar. O feito foi suspenso em razão do Tema 1.417 da repercussão…

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