Processo 0763695-76.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0763695-76.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível da Capital
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: CÉZAR MOISÉS FERREIRA DA SILVA (OAB 21707/AL), ADV: HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS (OAB 17344/AL), ADV: ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/AL) - Processo 0763695-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Ana Paula da Costa Pereira - RÉU: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ana Paula da Costa Pereira em face da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, reconhecendo a existência da relação jurídica entre as partes, a legitimidade do débito discutido e a inexistência de inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. REJEITO o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé. ACOLHO a impugnação ao valor da causa, para retificá-lo, de ofício, para R$ 7.530,93, nos termos do art. 292, incisos II, V e VI, e § 3º, do Código de Processo Civil, devendo a serventia proceder às anotações necessárias; Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerados o grau de zelo profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, sendo a autora beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Caso sejam interpostos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo, nos termos do art. 997, § 2º, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme o art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que eventual pretensão de cumprimento de sentença deverá ser realizada de forma autônoma, mediante incidente, em apenso aos autos principais, utilizando-se a classe específica de Cumprimento de Sentença no sistema SAJ, conforme preceituam os arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, não é possível a prática de atos executórios nos presentes autos, que ora se encontram encerrados. Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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